Minas Gerais

Dois imóveis usados para o tráfico de drogas em Nanuque são confiscados e passam a ser de reponsabilidade do município

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a desocupação e o confisco de dois imóveis localizados no município de Nanuque que eram usados como pontos de consumo e tráfico de drogas. Com a decisão, os imóveis ficam sob a responsabilidade do município de Nanuque, que agora está autorizado a realizar, nos dois locais, a imediata instalação de serviços ou programas de interesse público, como saúde, educação, assistência social. A Polícia Militar realizou na manhã de hoje a desocupação dos dois imóveis. Um deles, localizado na rua Nova Lima, 230, bairro Laticínios, era utilizado, segundo apuração do MPMG, para fins criminosos há pelo menos 6 anos. No local, já foram apreendidos entorpecentes e, por mais de uma vez, foram presas pessoas envolvidas em homicídios ligados ao tráfico de drogas. Um membro de organização criminosa realizava transações imobiliárias no local, e os os proprietários do imóvel, mesmo cientes da utilização irregular, nada teriam feito. No outro, que fica na rua Ubá, 287, no centro, o MPMG também descobriu que o local era servia como base para a prática de crimes relacionados ao tráfico de drogas. E desde 2011, são registradas ocorrências policiais, com apreensões de crack, maconha e cocaína no imóvel, que não possui matrícula no cartório de registro e não tem cadastro junto ao município. Além disso, a pessoa identificada como atual titular do imóvel não compareceu à Promotoria de Justiça para prestar esclarecimentos. De acordo com o promotor de Justiça Ederson Morales Novakoski, a ações de confisco dos imóveis foram ajuizadas como forma de promover um combate inovador ao avanço territorial do tráfico de drogas. “O objetivo é modificar o ambiente físico onde ocorrem as infrações penais, reduzir as oportunidades para o cometimento de crimes e transformar esses espaços em equipamentos públicos que atendam as necessidades da comunidade”, afirmou.  

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Esse tipo de abordagem, segundo o representante do MPMG, se alinha com as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que destaca “a importância do redesenhamento urbano como estratégia eficaz de prevenção criminal, em complemento às medidas tradicionais de repressão e de políticas preventivas que transformam o ambiente onde ocorrem os delitos”. 

Fonte: MPMG

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