Minas Gerais

DPMG recomenda gratuidade do transporte público no estado no dia das eleições do Conselho Tutelar

Responsáveis por garantir a preservação dos direitos das crianças e adolescentes, os conselheiros tutelares são escolhidos por votação popular, realizada simultaneamente em todo o país, a cada quatro anos.

Para garantir ampla participação da população na escolha dos conselheiros tutelares em todo o estado, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) enviou ofício a todos os municípios mineiros recomendando que isentem as tarifas do transporte público no dia da eleição.

Em 1º de outubro deste ano, a população de Minas Gerais vai às urnas para eleger os representantes que vão defender o público infanto-juvenil no quadriênio 2024-2027.

Conforme alegado pela DPMG no ofício, apesar de ser facultativo, o voto nas eleições para escolha dos membros do Conselho Tutelar configura um direito fundamental positivo do cidadão de influir nos programas de governo que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Assim, “compete ao Poder Público propiciar condições que assegurem o exercício de tal direito, sobretudo para os que se encontram em situação de vulnerabilidade e, com maior razão, para fins de isonomia, devem exercer a soberania popular para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, argumentou a Defensoria Pública.

O ofício contextualiza o cenário de empobrecimento da população ao longo dos últimos anos e pontua que o mesmo, somado ao número limitado de seções eleitorais das eleições do Conselho Tutelar, pode limitar a participação dos mais pobres, criando uma barreira econômica ao voto.

“Boa parte da população precisa utilizar transporte público para os locais de votação, de modo que a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”, alegou a Defensoria Pública de Minas.

Dessa forma, para assegurar o exercício do direito fundamental ao voto, como exercício da cidadania e soberania popular, além da gratuidade do transporte público no dia das eleições, a DPMG recomendou que todos os Municípios do Estado:

– Deem ampla publicidade ao processo eleitoral;

– Mantenham o serviço de transporte sem redução de quantidade e frequência no domingo das eleições.

Os municípios que não acolherem a recomendação, parcial ou totalmente, deverão justificar por escrito as razões. No caso do não acolhimento da gratuidade, além de apresentar razões concretas, deverão estudar alternativas para sua concretização, como utilização de veículos públicos, negociação com concessionários, entre ouras.

O ofício foi emitido por meio da Coordenadoria Estratégia de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CEDEDICA) e da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), da Defensoria Pública de Minas Gerais.

Assinam o documento a defensora pública Daniele Bellettato e o defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, ambos à frente das coordenadorias.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

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