Minas Gerais

Justiça condena sobrinhos por agredir tia e praticar discriminação por orientação sexual

Dois homens foram condenados por agredir e ofender a própria tia em razão da orientação sexual dela em um município do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve integralmente a sentença contra os dois sobrinhos, que também terão de pagar R$ 5 mil cada um à vítima por danos morais. O processo já transitou em julgado.

Os crimes ocorreram em janeiro de 2024. Conforme as informações do processo, os dois homens fizeram insultos e ameaças de caráter preconceituoso contra a tia antes das agressões físicas. A Justiça reconheceu que as condutas ocorreram em contexto de violência doméstica e tiveram relação com a orientação sexual da vítima.

Segundo os elementos reunidos durante a investigação, os sobrinhos também utilizaram um objeto metálico durante as agressões. A mulher ficou ferida e precisou receber atendimento médico. O caso posteriormente passou a ser investigado pelas autoridades e chegou ao Judiciário.

O sobrinho mais velho tinha 34 anos na época dos fatos e já estava submetido a medidas protetivas de urgência concedidas em favor da tia. A determinação judicial proibia que ele se aproximasse da vítima e dos familiares dela. Por esse motivo, além das demais acusações, ele também foi condenado por descumprimento das medidas protetivas.

A vítima relatou ainda que, dias antes das agressões, ficou sabendo por terceiros que o sobrinho mais velho teria entrado na residência dela sem autorização e danificado um aparelho de televisão. Segundo o depoimento apresentado no processo, depois da agressão os dois homens permaneceram nas proximidades da casa e tentaram dificultar que ela acionasse a polícia e procurasse ajuda.

Um vizinho levou a mulher ao hospital, onde ela recebeu atendimento e foi ouvida por policiais. A Polícia Militar realizou diligências para tentar localizar os dois suspeitos após a ocorrência, mas eles não foram encontrados naquele momento. O boletim de ocorrência e o prontuário médico passaram a integrar o conjunto de documentos analisado durante o processo.

Os acusados negaram as principais acusações. Durante a investigação, sustentaram que a versão apresentada pela tia não seria suficiente para comprovar os fatos e negaram terem invadido a residência, destruído bens ou descumprido as determinações judiciais.

A defesa dos sobrinhos apresentou uma versão diferente para o episódio. Eles alegaram que a própria tia teria ido até eles durante uma discussão e afirmaram que agiram em legítima defesa. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo Judiciário diante do conjunto de provas reunido no processo.

Na sentença, a Justiça considerou elementos como o boletim de ocorrência, o depoimento de testemunha, o prontuário médico e as declarações prestadas pela vítima. A 9ª Câmara Criminal também destacou, ao analisar o recurso, que o relato da mulher permaneceu firme e coerente e encontrou respaldo em outros documentos produzidos durante a apuração.

O sobrinho mais velho foi condenado a um ano de reclusão, seis meses de detenção e 10 dias-multa. O mais novo, que tinha 19 anos quando os crimes aconteceram, recebeu pena de um ano de reclusão, três meses de detenção e 10 dias-multa.

A sentença também estabeleceu outras condições, entre elas a proibição de frequentar bares, boates e casas de shows e de deixar a comarca onde residem sem autorização judicial. Os condenados também deverão comparecer pessoalmente à Justiça todos os meses para informar e justificar suas atividades.

Como o sobrinho mais novo ainda não tinha 21 anos completos na época dos fatos, a Justiça concedeu a ele a suspensão condicional da pena pelo período de dois anos. Entre as condições impostas está a prestação de serviços à comunidade durante um ano.

Apenas o sobrinho mais novo apresentou recurso contra a condenação. A 9ª Câmara Criminal manteve a sentença. O recurso teve como relatora a desembargadora Kárin Emmerich e também foi analisado pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros.

Além das penas criminais, cada um dos sobrinhos deverá pagar R$ 5 mil à tia por danos morais. Com o trânsito em julgado, a decisão tornou-se definitiva dentro do processo, não havendo mais possibilidade de recurso pelas vias ordinárias da ação.

O processo tramitou sob segredo de Justiça. Por esse motivo, os nomes da vítima e dos condenados não foram divulgados, assim como a cidade onde os crimes ocorreram. A informação oficial disponibilizada pelo Tribunal de Justiça limita a localização a um município do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais.

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