Política

PL que facilita denúncia de violência doméstica avança na Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Texto estabelece que mulheres deverão usar sinal para denúncias e serem acolhidas em estabelecimentos comerciais.

Projeto que facilita a denúncia de violência contra a mulher recebeu parecer de 1º turno favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião na manhã desta terça-feira (16/8/22). 

Projeto de Lei (PL) 2.139/20, da deputada Ione Pinheiro (DEM), institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher por intermédio de atendentes em farmácias e drogarias.

O texto foi relatado pela deputada Ana Paula Siqueira (Rede) e recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo n° 2, apresentado pela relatora. Pela nova redação proposta, o projeto passa a modificar a Lei 22.256, de 2016, acrescentando o inciso nono ao artigo 4º da norma. 

O novo inciso prevê que esta legislação de política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado adote a ação de “criação e divulgação de sinal a ser utilizado por mulheres em situação de violência doméstica ou familiar como forma de pedido de socorro dirigido a atendentes de estabelecimentos comerciais e de serviços, repartições públicas e instituições privadas, na forma de regulamento”.

SUBSTITUTIVO DA CCJ

O texto apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher se diferencia do substitutivo nº 1, proposto anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse texto também transformava o projeto em modificação da Lei 22.256, de 2016, mas a alteração sugerida era no artigo 6º A, que trata da coordenação da política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. 

Conforme o substitutivo da CCJ, o artigo 6º A prevê que deverão ser fomentadas ações para implementação do programa de cooperação “sinal vermelho”, destinadas ao imediato recebimento de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observando-se o disposto na legislação federal vigente.

Por este texto, o “sinal vermelho” constitui uma forma de pedido de socorro, por meio do qual a vítima expõe a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”.

A marca deve ser feita preferencialmente com batom na cor vermelha e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, sendo mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido aos atendentes de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shoppings ou supermercados.

Para efetivar a proteção da vítima, o procedimento a ser adotado, uma vez recebido o pedido de socorro, será estabelecido em regulamento pelos órgãos competentes.

Além disso, como já existem no Brasil a Campanha Sinal Vermelho, criada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Lei Federal 14.188, de 2021, que define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, o texto sugerido pela CCJ alterou a forma de denúncia e pedido de socorro.

Originalmente o projeto tratava da comunicação nas farmácias e drogarias que permanecerem em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado. Em lugar do X vermelho na palma da mão da vítima como pedido de socorro, o projeto original definia uma frase indicativa a ser usada pela mulher na farmácia ou drogaria: “Preciso de Máscara Roxa”.

O PL agora segue para o Plenário para ser apreciado em 1º turno.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/BkejgH7eyb568gp8m9fnlW

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.