Brasil

Anvisa proíbe venda e manda apreender seis tipos de sal irregulares no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de seis produtos de sal que estavam sendo comercializados irregularmente no Brasil. A decisão também proíbe a fabricação, importação, distribuição, venda, divulgação e utilização dos itens em todo o território nacional. A medida foi divulgada na sexta-feira (7) e consta da Resolução nº 3.052/2026.

A determinação atinge os produtos Quanqton Ocean Salts, Sal Integral Quanqton, Sal Perfeito, New Quantic, Endurance e Sal Marinho Integral. A Anvisa informa que todos são atribuídos a fabricante desconhecido e não possuem regularização sanitária para permanecer no mercado.

Os produtos vinham sendo anunciados em diferentes plataformas de comércio eletrônico. De acordo com a fiscalização sanitária, os sais eram oferecidos aos consumidores em embalagens de 250 gramas, 1 quilo e 2 quilos, apesar da ausência da regularização exigida para a comercialização.

Com a decisão, os itens não podem continuar disponíveis para venda, inclusive pela internet. A proibição estabelecida pela Anvisa abrange todas as etapas relacionadas aos produtos, desde eventual fabricação e importação até a distribuição, comercialização, publicidade e utilização.

Além da situação sanitária dos produtos, a fiscalização identificou irregularidades nas propagandas utilizadas para divulgá-los. Os anúncios relacionavam os sais a benefícios associados à prática de atividades físicas e à reposição de minerais, apresentando indicações que não eram permitidas para os produtos.

Entre as alegações identificadas estavam referências à reposição mineral durante e após exercícios, prevenção de cãibras e fadiga muscular, hidratação com eletrólitos e recuperação após esforço físico. A Anvisa classificou essas formas de divulgação como não permitidas e incluiu a publicidade entre as atividades proibidas pela resolução.

A medida não se limita a um lote específico. A consulta pública da Anvisa registra os produtos como irregulares e estabelece apreensão e proibição de comercialização e demais atividades relacionadas aos itens alcançados pela determinação.

A decisão também impede o uso desses produtos. Dessa forma, os seis tipos de sal abrangidos pela resolução devem ser retirados de circulação, e a comercialização não pode continuar enquanto vigorar a determinação sanitária.

Embora algumas publicações tenham tratado os itens como seis marcas, a descrição oficial da Anvisa apresenta seis produtos. Essa distinção é importante porque os nomes comerciais aparecem vinculados a fabricante desconhecido, sem que a agência apresente seis empresas distintas como responsáveis por eles.

A falta de regularização sanitária significa que os produtos não estavam autorizados a permanecer no mercado nas condições em que eram oferecidos. A atuação da Anvisa ocorre dentro das atribuições de fiscalização de produtos sujeitos à vigilância sanitária e permite determinar a retirada de circulação quando são constatadas irregularidades.

A comercialização pela internet foi um dos pontos identificados durante a fiscalização. Além das plataformas de comércio eletrônico, reportagens que repercutiram a decisão apontaram que os produtos também apareciam em página própria utilizada para divulgação e venda.

A Resolução nº 3.052/2026 formaliza as medidas sanitárias contra os produtos e serve de base para a retirada dos itens do mercado. A decisão alcança vendedores, distribuidores e demais responsáveis por atividades de comercialização e divulgação dos sais atingidos.

A Anvisa mantém uma área pública de consulta de produtos irregulares, onde aparecem informações sobre medidas de apreensão e proibição determinadas pela agência. Os consumidores também podem consultar alertas e comunicados oficiais para verificar produtos submetidos a ações de fiscalização sanitária.

Com a determinação, Quanqton Ocean Salts, Sal Integral Quanqton, Sal Perfeito, New Quantic, Endurance e Sal Marinho Integral não podem ser fabricados, importados, distribuídos, vendidos, divulgados ou utilizados no Brasil. A decisão permanece válida conforme os termos estabelecidos pela Anvisa na resolução publicada em agosto de 2026.

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