Brasil

Projeto de Lei prevê proibição da venda, reprodução e importação de cães da raça pitbull em todo o Brasil

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe proibir a comercialização, a reprodução e a importação de cães da raça pitbull em todo o território nacional. A matéria também estabelece regras para o registro, a esterilização e a circulação dos animais que já estiverem no país quando a eventual legislação entrar em vigor.

A proposta consta no Projeto de Lei nº 1.265/2024, apresentado pelo deputado federal Gilberto Nascimento, do PSD de São Paulo. O texto foi protocolado na Câmara em 16 de abril de 2024 e está sujeito à análise do Plenário.

O projeto ainda não foi aprovado pelos deputados e não produz efeitos legais. Dessa forma, não existe atualmente uma proibição federal decorrente dessa proposta para a venda, a criação ou a importação de cães da raça pitbull.

Após ser apresentado, o PL nº 1.265/2024 foi anexado ao Projeto de Lei nº 2.376/2003, que trata de assunto semelhante e tramita há mais de duas décadas no Congresso Nacional. A apensação ocorre quando diferentes propostas abordam temas relacionados e passam a ser analisadas em conjunto.

O projeto principal está classificado oficialmente como pronto para inclusão na pauta do Plenário da Câmara. Isso significa que a matéria já pode ser escolhida para votação, mas não existe garantia de que será analisada imediatamente pelos parlamentares.

A inclusão na pauta depende de decisão da presidência da Câmara e de acordos entre as lideranças partidárias. Enquanto isso não ocorrer, o texto permanece aguardando deliberação.

A proposta de 2024 determina a proibição da comercialização, da criação, da reprodução e da importação de cães identificados como pitbull. Se o texto for aprovado, essas atividades deverão ser interrompidas em todo o país após a entrada em vigor da norma.

A medida não prevê a retirada automática dos animais que já vivem com seus responsáveis. O projeto estabelece regras de controle para os cães existentes antes da possível proibição.

Entre as determinações está a obrigatoriedade de esterilização dos pitbulls que já estiverem no território brasileiro. A medida busca impedir novas reproduções depois que a eventual lei começar a valer.

O procedimento deverá seguir critérios sanitários e veterinários. A execução prática, os prazos e a forma de comprovação ainda poderão depender de regulamentação posterior pelos órgãos responsáveis.

O projeto também prevê o registro obrigatório dos animais existentes. Os responsáveis deverão cadastrar os cães nos órgãos de saúde, vigilância sanitária, controle de zoonoses ou em outra estrutura definida pelo poder público.

O prazo previsto para o registro é de até 90 dias, contado a partir da regulamentação da eventual lei. O cadastro deverá permitir a identificação do animal e de seu responsável.

As informações exigidas no registro poderão incluir dados do tutor, endereço, características do cão, comprovação da esterilização e outras informações determinadas pelos órgãos responsáveis.

O texto também estabelece regras para a condução dos animais em espaços públicos. Os pitbulls deverão utilizar focinheira, coleira e guia de segurança durante a circulação em ruas, praças, parques e outros locais de acesso coletivo.

A proposta busca estabelecer medidas nacionais para uma questão que atualmente recebe tratamentos diferentes em estados e municípios. Algumas localidades já possuem normas próprias sobre focinheiras, guias, cadastro e circulação de cães considerados potencialmente perigosos.

Essas normas locais continuam válidas enquanto não houver uma legislação federal que as substitua ou estabeleça regras diferentes. Os responsáveis pelos animais devem observar as exigências do município e do estado onde vivem.

O Projeto de Lei nº 2.376/2003, ao qual a proposta mais recente foi anexada, também prevê restrições relacionadas à comercialização, à reprodução e à importação de pitbulls.

Ao longo dos anos, outras propostas sobre cães de grande porte ou considerados potencialmente perigosos foram anexadas ao mesmo processo. O conjunto reúne projetos que tratam de registro, responsabilidade dos tutores, condução em locais públicos, uso de focinheira e consequências por ataques.

A existência de vários textos anexados não significa que todos serão aprovados integralmente. Antes da votação, os deputados podem escolher um projeto principal, analisar substitutivos ou elaborar uma versão que reúna partes das diferentes propostas.

Os parlamentares também podem apresentar emendas para modificar as regras. Entre as possibilidades estão mudanças nos prazos, nas penalidades, nas raças alcançadas e nas obrigações impostas aos responsáveis.

Caso o projeto seja aprovado pela Câmara, a matéria ainda precisará seguir para o Senado Federal, salvo se a tramitação anterior ou uma eventual alteração exigir outro procedimento legislativo.

No Senado, os parlamentares poderão aprovar, rejeitar ou modificar o texto. Caso ocorram alterações, a proposta poderá retornar à Câmara para uma nova análise.

Somente depois da aprovação nas duas Casas do Congresso o projeto poderá ser encaminhado à Presidência da República. O presidente poderá sancionar a matéria ou vetar o texto de forma total ou parcial.

Por isso, o fato de o projeto estar pronto para entrar na pauta não significa que as medidas já estejam próximas de entrar em vigor. A tramitação ainda pode envolver votações, alterações e análise presidencial.

O autor da proposta argumenta que as medidas seriam necessárias para reduzir ocorrências envolvendo ataques e ampliar o controle sobre a criação dos animais. Essa justificativa representa a posição apresentada na defesa do projeto.

O debate também envolve entidades de proteção animal, profissionais da medicina veterinária, especialistas em comportamento e responsáveis por cães. Parte dessas pessoas defende que as normas devem priorizar a guarda responsável e a avaliação do comportamento de cada animal, sem adotar proibições baseadas apenas na raça.

O comportamento de um cão pode ser influenciado por fatores como genética, socialização, ambiente, treinamento, condições de saúde e forma de manejo. Ao mesmo tempo, animais de grande porte e elevada força física podem causar lesões graves quando ocorre um ataque.

Por essa razão, medidas como socialização adequada, supervisão, controle durante passeios e responsabilidade do tutor são consideradas relevantes independentemente da raça do animal.

O projeto não autoriza abandono, maus-tratos ou eliminação dos cães existentes. Mesmo que a proposta seja aprovada, os animais continuarão protegidos pelas normas brasileiras de proteção e bem-estar animal.

O responsável que abandonar ou maltratar um cão poderá responder conforme a legislação vigente. A eventual proibição de reprodução e comercialização não elimina o dever de cuidado com os animais que já estiverem sob guarda.

Também não há previsão no texto para que autoridades recolham indiscriminadamente todos os pitbulls existentes. A proposta concentra-se no controle, no registro, na esterilização e nas regras de condução.

A identificação da raça pode se tornar um dos pontos de discussão durante a regulamentação. Muitos cães não possuem documentação genealógica e podem apresentar características físicas semelhantes às de diferentes raças ou cruzamentos.

Esse aspecto poderá exigir critérios técnicos para evitar enquadramentos baseados somente na aparência. A forma de identificação deverá ser definida de maneira clara caso a proposta seja aprovada.

Até esta quarta-feira, 5 de agosto de 2026, o PL nº 1.265/2024 permanece anexado ao PL nº 2.376/2003 e aguarda inclusão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

Enquanto não houver aprovação pelo Congresso e sanção presidencial, permanecem em vigor as regras federais, estaduais e municipais já existentes sobre proteção animal, guarda responsável e circulação de cães em espaços públicos.


Portal G37

Portal de Notícias de Divinópolis e Região Centro-Oeste de Minas Gerais
Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.