Abril Laranja: mês de prevenção contra a crueldade animal
Advogada esclarece que maltratar animais é crime com pena de três meses a cinco anos de prisão

Maltratar animais, sejam eles domésticos, domesticados ou silvestres, é crime desde 1998, com detenção de três meses a um ano de prisão. Recentemente, a pena para violência contra cães e gatos aumentou e passou de dois a cinco anos de prisão. Este mês é chamado de Abril Laranja para alertar a população sobre a prevenção contra a crueldade animal.
De acordo com a advogada Ana Luiza Vilaça, especialista em Direito Ambiental, engana-se quem pensa que apenas a agressão física seja enquadrada como maus tratos. A definição, principalmente aos olhos da lei, é bem mais ampla. “Qualquer ação que coloque em risco a integridade física e/ou psicológica do animal pode ser considerada como maus-tratos. Abandonar, não oferecer assistência médica, alimentação adequada, manter o animal em locais insalubres, falta de cuidados com a higiene e, claro, casos de agressão, são alguns dos exemplos que merecem ser denunciados urgentemente para garantir uma melhor qualidade de vida aos animais”. Ana Luiza Vilaça protege os animais e, em casa, faz questão de amparar e cuidar de três cães, sete gatos, três galinhas e um galo.
Lei x cumprimento
A Lei 22.231/2016 define o que são os maus-tratos contra animais e as multas a serem pagas caso ocorra esse crime. Os valores variam de 300 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) – cerca de R$ 1.500 – a 1.000 (mil) Ufemgs em caso de maus-tratos que levem à morte do animal – cerca de R$ 5 mil. Caso seja registrada ação contra mais de um animal, a multa simples pela infração poderá ter seu valor aumentado em até 1/6 (um sexto).
Nem todas as cidades do interior possuem delegacias especializadas e, na maioria dos casos julgados de crimes contra os animais, mesmo quando a pessoa é condenada, a pena geralmente se resume ao pagamento de cestas básicas ou outras penas restritivas de direitos.
Apesar de existir uma legislação protetiva, é necessária uma mudança cultural a respeito da importância dos animais. A Lei 21.970/2016, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2016, obriga todas as prefeituras do estado a realizarem, basicamente, três ações: a castração em massa de cães e gatos para controle populacional, campanhas de conscientização sobre a guarda responsável e o controle do comércio de animais.
Um grande problema é a falta de local para a destinação dos animais resgatados vítimas de maus tratos. Em Divinópolis, por exemplo, não existe um canil municipal e as ONG’s e protetoras independentes que realizam trabalhos voluntários já se encontram sobrecarregadas com a demanda. É importante ressaltar que as ONG’s e instituições que desenvolvem ações em prol do bem-estar animal, exercem um papel importante para que muitos dos animais que hoje vivem em condição de vulnerabilidade sejam amparados enquanto aguardam pela adoção. “Não podemos mais, em 2023, tratar os animais como meras “coisas” e/ou objetos. Devemos respeitá-los e sempre zelar pelo seu bem estar”, finaliza a advogada.
Fonte: vênus Assessoria
Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/CjaJTAO6opiCxq0XCnKHsp





















