Minas Gerais

Ex-prefeito de Campo Florido condenado por improbidade devolve mais de R$130 mil aos cofres públicos

A 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, homologou acordo de não persecução cível firmado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com um ex-prefeito de Campo Florido, condenado por improbidade administrativa, em ação já transitada em julgado, para a quitação, pelo ex-agente político, do valor de R$137.581,28. A quantia refere-se à multa civil, no importe de cinco vezes a remuneração do ex-prefeito, imposta pela decisão judicial que o condenou. 

O pagamento da dívida, devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, foi efetivado, em favor do município de campo Florido, no dia 24 de outubro. Segundo o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, não se justificava qualquer alteração no decreto condenatório, já transitado em julgado, já que o ex-prefeito, segundo apurado, possui patrimônio para arcar com a obrigação pecuniária que lhe foi aplicada pelo Judiciário.  

“Se o devedor possui capacidade econômica para suportar os encargos patrimoniais decorrentes da condenação sofrida, cumpre ao Ministério Público buscar sua integral satisfação. Com o acordo, foi reconhecida a cessação da resistência do devedor e, diante da adimplência da obrigação, com incidência de juros e correção monetária, dispensou-se tão somente a aplicação da multa de que trata o parágrafo 1, do art. 523, do CPC”, explica o promotor. 

O ex-prefeito teve a condenação por improbidade confirmada em 2018, por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o acórdão, foi reconhecido que o então agente político, no exercício do mandato, entre 2000 e 2002, excedeu gastos com terceiros, em desconformidade com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo ato ímprobo, ele foi condenado ao pagamento de multa civil, equivalente a cinco remunerações recebidas por ele à época dos fatos.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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