Minas Gerais

Lei cria a política estadual de incentivo ao consumo do etanol

Denominada “Na Hora de Abastecer, Escolha o Etanol”, nova política prioriza abastecimento de veículos públicos com esse combustível.

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta terça-feira (9/1/24) a Lei 24.652, de 2024, que cria a política estadual de incentivo ao consumo do etanol, denominada “Na Hora de Abastecer, Escolha o Etanol”.

A lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 1.159/23, do deputado Raul Belém (Cidadania), que foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 13 de dezembro.

Entre os objetivos da política estão:

  • incentivar o consumo de combustível sustentável, limpo e renovável;
  • promover o agronegócio e o combustível proveniente da cana-de-açúcar;
  • fortalecer o setor sucroenergético e os produtores rurais;
  • promover ações para a baixa emissão de carbono na agropecuária;
  • apoiar a criação de microdestilarias de base associativista como forma de incentivar o consumo de etanol pelos agricultores associados.

A nova lei estabelece que os órgãos e as entidades públicos estaduais priorizarão o abastecimento de seus veículos flex com etanol, sempre que, a critério do agente público responsável, sua utilização for mais vantajosa para a administração pública.

Anualmente, no mês de junho, em razão da comemoração mundial do meio ambiente, o Poder Executivo deverá priorizar o abastecimento da frota estadual com etanol.

Além disso, os veículos movidos a combustão adquiridos com recursos de emendas parlamentares individuais ou de bloco deverão, preferencialmente, ser equipados com motores flex.

Fonte: ALMG

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