Minas Gerais

MPMG celebra acordo para regularização de loteamento em Carmo da Cachoeira, no Sul de Minas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Carmo da Cachoeira, no sul do estado, e com os responsáveis pelo loteamento Santana, com a finalidade de regularizar o empreendimento, implantando de forma clandestina e sem a infraestrutura urbana mínima exigida pela legislação. 

Conforme o acordo, os loteadores terão que apresentar ao município todos os projetos técnicos necessários para aprovação do loteamento, bem como executar as obras de infraestrutura exigidas. Enquanto o loteamento não estiver regularizado, ficam proibidas vendas de lotes. Àquelas pessoas que já adquiriram, terão que informar sobre o teor do TAC firmado. O projeto técnico-urbanístico do empreendimento deverá observar a destinação de áreas para circulação e uso público, incluindo a criação de uma praça.  

A título de compensação ambiental e de dano moral à coletividade, os loteadores deverão implantar sistema de geração de energia fotovoltaica no Lar São Vicente de Paulo, instituição que abriga idosos no município, de forma a cobrir toda a demanda atual de energia elétrica da entidade. Deverão destinar ainda o valor de R$ 20 mil à Associação Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande.  

O município, por sua vez, deverá adotar todas as medidas que lhe cabem para regularizar o empreendimento, fiscalizando o cumprimento das obrigações pelos loteadores.  

O TAC foi firmado nesta segunda-feira, 1º de agosto, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Varginha, comarca à qual pertence o município de Carmo da Cachoeira, depois de apurado em processo judicial que, entre 2005 e 2013, o loteamento Santana foi implantado de forma irregular, sem autorização do Poder Público.  

Segundo o promotor de Justiça Fernando Muniz da Silva, não foram constatados danos ao meio ambiente que representassem óbice à regularização. Além disso, foram vendidos lotes e construídas residências, sendo impossível retornar à situação anterior ao loteamento. Dessa forma, o TAC se mostrou a forma mais célere e adequada para regularizar o empreendimento, que passará a contar com a infraestrutura urbana mínima exigida pela legislação. 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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