Política

Justificativa de ausência ao 1º turno deve ser feita até 1º de dezembro

A justificativa pode ser feita no site do TSE, pelo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Está terminando o prazo para a justificativa de ausência ao 1º turno das Eleições 2022. Eleitoras e eleitores com voto obrigatório* que não foram às urnas no dia 2 de outubro têm até o dia 1º de dezembro para justificar o não comparecimento.

Em Minas Gerais, 3.628.828 eleitoras e eleitores (22,28% do eleitorado apto) não votaram no 1º turno. Desse total, 2.798.517 (77,12%) ainda não justificaram a ausência.

A justificativa pode ser feita de três formas:

  • pelo sistema Justifica, no site do TSE;
  • no aplicativo e-Título;
  • presencialmente, em um cartório eleitoral.

Em Belo Horizonte, o atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 17h. Nos demais municípios, o funcionamento dos cartórios é das 12h às 18h.

Confira os endereços dos cartórios eleitorais em Minas Gerais.

2º turno

O prazo para justificativa de ausência ao 2º turno, realizado no dia 30 de outubro, vai até 9 de janeiro. Dos 3.410.661 eleitoras e eleitores que não votaram, 2.689.447 (78,85%) ainda não justificaram a ausência.

Consequências para a ausência de voto e justificativa

Quem não votar e não justificar a ausência no prazo definido pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.

A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.

Confira todas as informações sobre justificativa eleitoral.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 ou (31) 2116-3600. O serviço funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h.

*O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores entre 18 e 69 anos, que não sejam analfabetos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto à Justiça Eleitoral e não é necessário apresentar justificativa.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral

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