Brasil
Novas regras da Lei da Cadeirinha entram em vigor em 2025
Uso do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação passa a seguir critérios mais claros.

As regras da Lei da Cadeirinha mudaram em 2025. Agora, crianças de até 10 anos e 1,45m de altura devem viajar no banco traseiro. A exceção ocorre quando o veículo não possui esse banco, mas, nesse caso, o airbag do passageiro precisa ser desativado.Antes, o critério para usar bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação era o peso da criança. Com a atualização, a lei define que:
- Bebês de até 1 ano devem usar bebê conforto.
- Crianças de 1 a 4 anos precisam viajar na cadeirinha.
- De 4 a 10 anos e até 1,45m, o assento de elevação é obrigatório, com cinto de segurança no banco traseiro.
O descumprimento da norma gera multa entre R$ 195,23 e R$ 880,41, além de sete pontos na CNH. Em casos mais graves, o motorista pode responder por negligência.
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