Minas Gerais

Editais de concessão de hospitais regionais em Governador Valadares e Teófilo Otoni são suspensos a pedido do MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu, na Justiça, suspender dois Editais de Concorrência Pública da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Um concedia o uso do Hospital Regional de Governador Valadares, ainda inacabado, à Fundação Educacional Alto Médio São Francisco (Funan). O outro concedia à Associação Mário Penna o uso do Hospital Regional de Teófilo Otoni, parcialmente construído.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Belo Horizonte (que dispõe de competência estadual e atribuição para atuar nesse caso), a transferência dos hospitais públicos para a iniciativa privada não teve autorização legislativa, aprovação do Conselho Estadual de Saúde, nem avaliação da Controladoria-Geral do Estado, órgão de controle interno. Esses procedimentos deveriam preceder o lançamento da concorrência pública.

Na liminar que suspendeu a transferência do Hospital Regional de Teófilo Otoni à Associação Mário Penna, o juiz afirma que a SES deve apresentar ao Conselho Estadual de Saúde o edital de concessão dos hospitais para deliberação. Segundo ele, não se pode privar o órgão do controle e do poder de fiscalização dos serviços?estaduais?de?saúde, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Em relação ao Hospital Regional de Governador Valadares, o edital prevê que a vencedora da licitação assuma o compromisso de realizar um mínimo de 60% de atendimentos públicos. Entretanto, “não há garantias de que o atendimento pelo SUS, no percentual exigido, será realizado imediatamente com o início do funcionamento”, afirma a liminar. Essa conclusão teria ocorrido após o MPMG mostrar que o edital desconsidera questões relacionadas ao financiamento público do hospital.

Conforme o modelo de concessão do edital, por exemplo, até o credenciamento perante o Município e a União, dos leitos SUS, a entidade vencedora da concorrência deve arcar com todos os custos de operação do hospital e ainda oferecer 60% de atendimento gratuito. Diante disso, o MPMG questiona em quanto tempo este percentual SUS será atingido, uma vez que não há como saber quando recursos federais e municipais começarão a chegar para o custear o atendimento público. 

Ainda segundo o juiz, não lhe passou despercebido as afirmações do MPMG de que a Funan faz parte do grupo Soebras, de um ex-prefeito de Montes Claros, réu em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF). Nessa ACP, após analisar os argumentos apresentados pelo MPF, a Justiça teria concedido liminar, decretando intervenção judicial na pessoa jurídica Soebras.   

A Promotoria de Justiça aponta ainda outros problemas na concessão dos hospitais. Um deles seria a falta de estudo mostrando que a transferência para iniciativa privada é mais econômica para o estado e mais vantajosa para a saúde pública. O outro estaria ligado a inadequação das cláusulas do edital, que contemplariam prazos e condições seguras de assistência a ser prestada no bem público enquanto não forem deferidas as habilitações junto ao município e ao Ministério da Saúde.

O MPMG pretende que os hospitais funcionem de forma adequada, segura e como bem público, respeitando os princípios e diretrizes do SUS e as especificidades e necessidades da região de saúde, ambas muito carentes de equipamentos de saúde pública. Assim, espera que até a finalização das obras dos hospitais, o Estado promova as medidas necessárias para o funcionamento condizente e factível de ambos.

Segundo a Promotoria de Justiça, a previsão de término das obras é de um ano, pelo que não há prejuízos imediatos para a população.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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