Minas Gerais

Fornecer e exigir o uso EPI´s está entre as obrigações firmadas em TAC, por concessionária de terminais, em Minas

Uma concessionária de terminais, localizada na região do Vale do Rio Doce, assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Essa assinatura ocorreu após o MPT apurar denúncias de irregularidades que relataram, dentre outros fatores, o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI´s).

Nesse sentido, o empregador deve fornecer e exigir o adequado uso dos EPI´s, além de treinar os trabalhadores para tal. Ele também tem que manter esses equipamentos em em perfeito estado de conservação e higienizá-los.

A concessionária assumiu ainda outros compromissos, tais como, supervisionar e exigir o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. Assim, deve também observar os requisitos contidos na Norma Regulamentadora n.º 35 (NR 35), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no que se refere ao trabalho em altura. Nesse sentido, qualquer atividade em altura só pode iniciar após as medidas de proteção e prévia análise de risco, por exemplo.

Por fim, em relação às obrigações, o empregador deve também observar o piso salarial de cada categoria, bem como conceder o descanso semanal remunerado (DSR) a cada sete dias trabalhados. Ou seja, nenhum trabalhador fique mais de seis dias seguidos sem o devido descanso.

Fez-se necessária a atuação do MPT, já que os relatos contidos na denúncia indicaram, segundo o procurador responsável pelo procedimento, “possíveis violações aos direitos sociais dos trabalhadores”, que destacou ainda o “caráter coletivo e repercussão social” desses fatos. Ele ressaltou também que “são direitos sociais dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança e ao meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado”, conforme determina a Constituição Federal de 1988.

O TAC prevê ainda multa por eventual descumprimento das obrigações assumidas, a qual poderá ser destinada a órgãos públicos ou entidades beneficentes-filantrópicas por exemplo, a critério do MPT. Esses ajustes são válidos por quatro anos, desde a assinatura do termo.

Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?

Veja como é simples!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), pela internet (Sistema de Denúncia) e até mesmo por carta.

Fonte: MPT

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