MPMG consegue condenação de seis réus por 24 crimes ligados a um esquema de desvio de recursos públicos

O Ministério Público de Minas Gerais obteve, em Três Pontas, a condenação de seis réus da Operação Trem Fantasma por organização criminosa, peculato e embaraço à investigação. A sentença soma mais de 65 anos de reclusão e 200 dias-multa, prevê indenização ao município e ainda cabe recurso.
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Varginha e da 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas, conseguiu a condenação dos seis réus ligados à Operação Trem Fantasma. A decisão saiu em Três Pontas e alcança crimes de organização criminosa, peculato e embaraço à investigação.
Como o esquema foi descrito
Em 2018, o MPMG denunciou sete pessoas — servidores públicos e empresários — por 24 crimes ligados a um esquema de desvio de recursos públicos no município de Três Pontas, no Sul de Minas. Segundo o órgão, o grupo simulava o fornecimento de peças automotivas que não eram entregues à administração pública. Os denunciados também responderam por fraude em licitações e fraude na execução de contratos.
Os acusados chegaram a ser presos preventivamente e depois passaram a aguardar o julgamento em liberdade. Na sequência das investigações, o Ministério Público apresentou uma segunda denúncia contra nove pessoas por outros 24 crimes. Esse processo continua em andamento.
Penas, multas e indenização
Quatro dos seis condenados receberam penas por organização criminosa e peculato; um deles também foi condenado por embaraço à investigação. As punições individuais vão de 10 anos e 5 meses a 17 anos de reclusão, todas em regime inicial fechado, além de multas que variam de 34 a 70 dias-multa. Outros dois réus foram condenados por embaraço à investigação, com pena de 5 anos e 4 meses de reclusão e 17 dias-multa para cada um, em regime inicial semiaberto.
A sentença também determinou que quatro dos condenados indenizem solidariamente o município de Três Pontas em R$ 8.920,92 pelos danos materiais causados. Além disso, fixou pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Da decisão ainda cabe recurso.
Ministério Público de Minas Gerais
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