Minas Gerais

MPMG deflagra operação para combater crimes licitatórios e apurar desvio de dinheiro público em Alfenas

Estima-se que os valores desviados chegam a R$ 4 milhões. Dezenove mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em Alfenas, Paraguaçu e Três Pontas.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deflagrou na manhã desta quinta-feira, 25 de agosto, em Alfenas, na Região Sul de Minas Gerais, a Operação Portfólio, com o objetivo de apurar e reprimir crimes licitatórios e outros contra a administração pública, praticados no contexto de contratações superfaturadas para a realização de obras e serviços públicos, mediante dação em pagamento de imóveis, do município, aos contratados. Dezenove mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em Alfenas, Paraguaçu e Três Pontas, três deles em repartições da Prefeitura Municipal de Alfenas.

A operação está sendo conduzida pela 6ª Promotoria de Justiça de Alfenas, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo Passos, e pela Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Sudoeste de Minas Gerais, em conjunto com a Polícia Militar de Minas Gerais.

Durante as investigações, foi identificado um esquema para o desvio de recursos públicos, por intermédio de empresas do setor de loteamentos beneficiadas por agentes políticos em detrimento de outras possíveis interessadas em contratar com o poder público.

Além do cumprimento dos mandados, o MPMG ofereceu denúncia contra sete pessoas pelos crimes de organização criminosa¹, embaraço à investigação de organização criminosa² e por cinco crimes licitatórios³.

Participam das diligências sete promotores de Justiça, cinco servidores do MPMG e 46 policiais militares.

As investigações prosseguem.

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

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Parágrafo 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Contratação direta ilegal Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Frustração do caráter competitivo de licitação
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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