Pimenta sanciona lei que prevê multa de um salário mínimo por uso de drogas em espaços públicos

Pimenta, no Centro-Oeste de Minas Gerais, passou a contar com uma legislação que prevê multa administrativa para pessoas flagradas utilizando substâncias ilícitas em espaços públicos do município. A Lei nº 2.216/2026 foi sancionada e publicada no Diário Oficial e estabelece penalidade equivalente a um salário mínimo vigente quando a conduta comprometer a ordem pública, a segurança ou o bem-estar coletivo.
A norma abrange diferentes espaços de uso coletivo, incluindo praças, ruas, avenidas, parques, prédios públicos, quadras poliesportivas e áreas próximas a escolas e unidades de saúde. A aplicação da legislação ocorrerá a partir da constatação da ocorrência e do cumprimento dos procedimentos previstos para comprovar que a substância envolvida é ilícita.
Pela nova regra, a multa administrativa terá valor correspondente a um salário mínimo vigente na data da aplicação. Caso a mesma pessoa seja novamente flagrada nas condições previstas pela legislação dentro do período de 12 meses, a penalidade poderá ser aplicada em dobro. A reincidência também interfere em outros mecanismos previstos na lei relacionados à possibilidade de suspensão da cobrança.
A legislação estabelece uma alternativa para a pessoa autuada que optar voluntariamente por tratamento de desintoxicação e recuperação. Nessa situação, a cobrança da multa poderá ser suspensa durante o período estabelecido para acompanhamento. A conclusão do tratamento poderá resultar na isenção da penalidade, conforme as condições previstas pela norma.
Essa alternativa não será aplicada aos casos de reincidência previstos na legislação. Assim, quem voltar a ser autuado dentro do período definido pela lei ficará sujeito às regras específicas estabelecidas para a repetição da conduta, incluindo a possibilidade de duplicação do valor da multa.
A Lei nº 2.216/2026 também estabelece tratamento diferente para menores de 18 anos. Crianças e adolescentes não estarão sujeitos à multa administrativa nos mesmos moldes aplicados aos adultos. Nessas situações, deverão ser observadas as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, com comunicação aos responsáveis e encaminhamento ao Conselho Tutelar quando necessário.
A aplicação da penalidade dependerá de registro da ocorrência policial e de comprovação técnica relacionada à substância encontrada. A legislação prevê a necessidade de laudo pericial para confirmar que o material envolvido na ocorrência se enquadra como substância ilícita, evitando que a cobrança seja realizada apenas com base em uma avaliação inicial.
As abordagens e os procedimentos policiais permanecem relacionados à atuação das forças de segurança. Após o registro e a obtenção dos elementos necessários, caberá ao município conduzir o processo administrativo referente à aplicação da multa. O procedimento deverá observar as etapas previstas na legislação municipal.
Os valores arrecadados com as penalidades não deverão integrar apenas a arrecadação geral do município. A lei estabelece destinação para ações relacionadas à prevenção ao uso de drogas, atendimento e tratamento de pessoas com dependência, campanhas educativas e iniciativas voltadas à recuperação.
A legislação também prevê que recursos obtidos com as multas possam ser direcionados a entidades que atuam na reabilitação de dependentes químicos e ao Conselho Comunitário de Segurança Pública (Consep), conforme as regras de aplicação e destinação estabelecidas pelo município.
A nova norma cria, portanto, uma sanção administrativa municipal relacionada especificamente ao uso de substâncias ilícitas em espaços públicos nas situações previstas pela lei. A multa não substitui outros procedimentos que possam ser adotados pelas autoridades de segurança conforme a legislação aplicável a cada ocorrência.
Com a publicação da Lei nº 2.216/2026, os procedimentos administrativos relacionados à aplicação das penalidades passam a seguir as condições estabelecidas no texto legal, incluindo comprovação pericial, registro da ocorrência, regras de reincidência e possibilidade de tratamento para os casos previstos.










