Minas Gerais

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser indenizado, além de receber pensão vitalícia por incapacidade permanente. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que proferiu decisão favorável a recurso da vítima.

Segundo o processo, em julho de 2021, o médico estava no estacionamento de uma drogaria em Belo Horizonte quando tropeçou em uma estrutura de concreto, utilizada para demarcar vagas de estacionamento. O autor alegou que o obstáculo não possuía sinalização ou contraste visual, e foi instalado no recuo do piso, na passagem de pedestres.

Após tropeçar, bater a cabeça no asfalto e fraturar o ombro, o médico sustentou que passou por duas cirurgias e, como sequela permanente, perdeu 50% da capacidade motora do braço direito, “impactando diretamente o exercício da profissão”.

Em 1ª Instância, o autor obteve decisão favorável para receber R$ 35 mil em danos estéticos e R$ 8 mil em danos morais. Também foi deferida pensão até que a vítima completasse 65 anos.

Argumentos

O médico recorreu, pedindo aumento dos valores e reconhecimento de pensão vitalícia por ter sofrido lesão permanente e irreversível.

Em sua defesa, a drogaria argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria sido “desatenta” ao caminhar. Além disso, contestou os laudos técnicos anexados ao processo e afirmou que a queda foi um “infortúnio cotidiano” e que prestou auxílio financeiro e logístico.

Depreciação da capacidade de trabalho

O relator do recurso, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, destacou que a responsabilidade da farmácia era objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990).

O magistrado pontuou que manter um obstáculo físico sem sinalização adequada em área de trânsito de clientes configura falha na segurança e votou por tornar a pensão vitalícia:

“Inexiste razão para limitar a pensão à data em que o beneficiário completar 65 anos, uma vez que a depreciação da capacidade de trabalho o acompanhará por toda a vida.”

Os demais valores foram mantidos.

O desembargador Antônio Bispo e o juiz convocado Eduardo Veloso Lago acompanharam o voto do relator. Os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Raquel de Paula Rocha Soares divergiram parcialmente e restaram vencidos ao votar pela redução dos danos morais e pela exclusão da pensão e do dano estético. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.462582-5/001.

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