Consórcio formado por Viasolo e Revita vence concessão de R$ 2,32 bilhões para manejo do lixo em 31 municípios do Centro-Oeste de Minas
O leilão para a concessão regionalizada dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos em 31 municípios do Centro-Oeste de Minas Gerais terminou com a definição do Consórcio Centro-Oeste Tratamento de Resíduos como vencedor. O certame foi realizado em 31 de julho de 2026, na B3, em São Paulo, e prevê uma concessão com duração de 30 anos.
O grupo vencedor é formado pelas empresas Viasolo Engenharia Ambiental S.A. e Revita Engenharia S.A. O consórcio apresentou a única proposta válida no processo destinado à contratação da empresa responsável por parte da gestão dos resíduos produzidos pelos municípios participantes.
O valor estimado do contrato ao longo dos 30 anos é de aproximadamente R$ 2,32 bilhões. Esse montante corresponde à projeção contratual da concessão durante todo o período e não deve ser confundido com o volume de investimentos que deverá ser realizado pela concessionária.
Os investimentos previstos para implantação e estruturação do sistema ficam acima de R$ 200 milhões. A modelagem apresentada durante o processo de concessão trabalha com um valor próximo de R$ 219 milhões destinado à infraestrutura necessária para a operação regionalizada.
O leilão teve apenas uma proposta. O Consórcio Centro-Oeste Tratamento de Resíduos apresentou tarifa-base de R$ 2,68, mesmo valor estabelecido como referência para o certame, sem desconto sobre a tarifa inicialmente prevista.
A concessão abrange atividades relacionadas ao transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos. A coleta convencional realizada diretamente nos imóveis continuará sob responsabilidade dos municípios e não será transferida à concessionária.
Na prática, as administrações municipais permanecem responsáveis pela coleta dos resíduos nas ruas e imóveis. A atuação da empresa contratada começa nas etapas seguintes, envolvendo o recebimento dos materiais, transporte entre unidades, tratamento e encaminhamento da parcela restante para destinação final.
O projeto prevê a construção e operação de sete estações de transbordo. Essas estruturas serão utilizadas para receber resíduos coletados pelos municípios e organizar o transporte para as demais unidades previstas no sistema regional.
Também está prevista uma Unidade de Valorização de Resíduos, que concentrará etapas de tratamento dos materiais recebidos. A proposta inclui processos destinados a separar materiais que podem ser reaproveitados antes que os rejeitos sejam encaminhados para aterros.
A estrutura planejada prevê ainda triagem mecanizada de resíduos recicláveis. O sistema deverá separar parte dos materiais que possuem possibilidade de reaproveitamento, reduzindo o volume encaminhado diretamente para disposição final.
Outra etapa prevista no projeto envolve o tratamento da parcela orgânica por meio de compostagem. Esse processo integra a estratégia definida para reduzir a quantidade de resíduos que seguirá para os aterros ao longo da concessão.
A estimativa apresentada no planejamento é de redução superior a 22% no volume de rejeitos destinado aos aterros com a implantação das novas estruturas. Considerando também o desenvolvimento da coleta seletiva nos municípios, a redução projetada pode se aproximar de 30%.
O projeto contém ainda ações destinadas às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis. Aproximadamente R$ 40 milhões estão previstos para iniciativas relacionadas à construção e estruturação de galpões de triagem e outras medidas vinculadas à participação desses trabalhadores no sistema.
A concessão atenderá uma população estimada em aproximadamente 470 mil habitantes. O número é diferente de informações que chegaram a indicar atendimento superior a 2 milhões de moradores na região.
Os 31 municípios envolvidos são Abaeté, Araújos, Biquinhas, Bom Despacho, Cedro do Abaeté, Carmo do Cajuru, Conceição do Pará, Córrego Danta, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Igaratinga, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas, Martinho Campos, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Onça de Pitangui, Paineiras, Papagaios, Pequi, Perdigão, Pitangui, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Pará, São José da Varginha, São Sebastião do Oeste e Serra da Saudade.
Apesar de ser a maior cidade do Centro-Oeste de Minas, Divinópolis não integra a relação dos 31 municípios abrangidos pela concessão. O município chegou a participar das discussões e da estruturação inicial do projeto, mas deixou o programa antes da realização do leilão.
A retirada de Divinópolis teve impacto na modelagem do projeto porque o município representava uma parcela significativa do volume de resíduos considerado inicialmente. Após a desistência, os estudos econômicos e operacionais precisaram considerar a nova composição dos municípios participantes.
Informações apresentadas durante esse processo indicaram que a saída de Divinópolis retirou aproximadamente 35% do volume de resíduos que havia sido projetado anteriormente. A concessão seguiu posteriormente com os municípios que permaneceram vinculados ao programa.
Itaúna também não aparece na relação dos 31 municípios atendidos pelo contrato. Dessa forma, embora Divinópolis e Itaúna sejam cidades de destaque regional, nenhuma das duas integra a concessão definida no leilão realizado na B3.
Nova Serrana, por outro lado, permanece no projeto e está entre as maiores cidades da relação de participantes. Luz também faz parte do grupo abrangido pela concessão, juntamente com municípios de diferentes portes distribuídos pelo Centro-Oeste mineiro.
O modelo regionalizado reúne cidades que individualmente apresentam diferentes volumes de geração de resíduos. A estrutura contratual concentra determinadas etapas do manejo em um único sistema, enquanto as administrações municipais continuam responsáveis pelas atribuições que permaneceram fora da concessão.
Apesar de o vencedor já ter sido definido no leilão, a assinatura do contrato constitui uma etapa posterior do processo. O cronograma divulgado para a concessão indicava a possibilidade de assinatura em setembro de 2026, após a conclusão dos procedimentos administrativos necessários.
Depois da assinatura, está prevista uma fase de transição com duração de aproximadamente 180 dias. Esse período será utilizado para a preparação da operação e para as medidas necessárias antes do início integral dos serviços previstos na concessão.
Se o cronograma apresentado for mantido, a ordem de serviço e o início efetivo da operação poderão ocorrer entre março e abril de 2027. As datas dependem do cumprimento das etapas administrativas e contratuais previstas após o leilão.
Durante os 30 anos de concessão, o consórcio vencedor ficará responsável por operar e manter as estruturas vinculadas aos serviços incluídos no contrato. Também caberá à concessionária executar os investimentos estabelecidos para implantação e funcionamento do sistema.
O valor de R$ 2,32 bilhões representa, portanto, a estimativa econômica global do contrato durante três décadas. Os investimentos diretamente previstos para infraestrutura são inferiores a esse montante e estão estimados em cerca de R$ 219 milhões.
A proposta apresentada no leilão não teve concorrência de outro grupo empresarial. Como houve apenas uma proposta válida, não ocorreu disputa entre diferentes interessados para redução da tarifa de referência durante o certame.
O resultado define a empresa responsável pela próxima etapa do projeto regional de manejo de resíduos dos municípios participantes. A operação, entretanto, somente começará depois da assinatura contratual, da fase de transição e das demais providências estabelecidas no processo de concessão.
Com a implantação do sistema, os resíduos recolhidos pelas cidades participantes deverão passar pelas estruturas previstas na concessão antes da destinação final. O funcionamento será organizado de acordo com a infraestrutura implantada, incluindo transbordo, transporte, triagem, tratamento da parcela orgânica e encaminhamento dos rejeitos.
A concessão terá vigência de 30 anos a partir dos procedimentos estabelecidos no contrato. Até o início efetivo da nova operação, os municípios continuam utilizando os sistemas atualmente responsáveis pelo manejo e pela destinação de seus resíduos.





















