Política

Lei libera drogas apreendidas para treinamento de cães farejadores em Minas Gerais

A Lei 26.036, publicada em Minas Gerais nesta sexta (7), autoriza a cessão de drogas ilícitas e componentes explosivos apreendidos à Polícia Civil, à Polícia Penal, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar para o adestramento de cães farejadores, além de permitir a doação de segmentos amputados do corpo humano e de cadáveres para esse treinamento.

As autorizações vieram do Projeto de Lei (PL) 2.903/21, do deputado Coronel Henrique, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 14 de julho.

Hospitais e órgãos de segurança terão regras para guardar e usar o material

A lei também impõe obrigações a hospitais e órgãos de segurança sobre acondicionamento, controle, utilização e destinação dos segmentos e cadáveres. O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos federais e municipais, instituições de ensino superior e hospitais públicos e privados para viabilizar a cessão dos materiais.

Já a Lei 26.038, que teve origem no PL 5.125/26, do deputado Noraldino Júnior, foi criada para proteger animais comunitários. Ela altera as leis 21.970, de 2016, e 22.231, de 2016.

A Lei 21.970 trata da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos. A Lei 22.231 define maus-tratos contra animais e aumenta em até 1/3 o valor da multa simples contra quem praticar esse tipo de crime. As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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