Lei limita cachês artísticos com verba pública em Minas Gerais
Em Minas Gerais, eventos pagos com recursos públicos do Estado passaram a ter teto de R$ 700 mil por apresentação, enquanto os financiados por verbas municipais ficaram limitados a R$ 500 mil ou a percentuais da receita líquida; a lei já está em vigor, vale para shows, rodeios e festividades, e foi proposta pelos deputados Antonio Carlos Arantes e Professor Cleiton.
A norma também alcança despesas de hospedagem e translado, que ficam restritas a R$ 150 mil por evento, e determina publicação antecipada dos contratos no Portal da Transparência, além da participação de artistas locais. Em casos graves de descumprimento, o município ou o responsável pode ficar impedido de receber novos recursos estaduais.
Os limites mudam conforme a origem do dinheiro
Para os contratos bancados por municípios, a lei fixa três travas: R$ 500 mil por apresentação; 1% para quem tiver receita corrente líquida superior a R$ 45 milhões no ano anterior à contratação; e 2% para receita acima desse valor. As regras valem para a contratação de artista ou grupo artístico em show, rodeio, festividade ou qualquer outro evento cultural no Estado.
O texto também diz que os limites abrangem cachê artístico, remuneração de músicos, dançarinos, equipe técnica e pessoal de apoio, além de despesas de produção, logística, transporte, hospedagem, alimentação, locação de equipamentos, montagem técnica e cenografia. Entram ainda seguros, tributos e encargos decorrentes da contratação ou da execução da apresentação.
Carnaval e Ano Novo podem ter acréscimo
A publicação prevê exceções e possibilidade de acréscimos aos limites quando os eventos ocorrerem no período do Carnaval ou do Ano Novo. A lei não vale para contratos firmados antes desta sexta.
O Projeto de Lei 5.764/26 foi aprovado em 15 de julho e deu origem à Lei 26.040, publicada nesta sexta (7/8/26). No mesmo dia saiu também a Lei 26.037, que autorizou a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Estadual no total de R$ 402,6 milhões para seis órgãos e fundos do sistema de Justiça e de controle.
Desse total, R$ 71,67 milhões foram destinados ao Tribunal de Justiça (TJMG), R$ 39,95 milhões ao Tribunal de Contas (TCE-MG), R$ 3,49 milhões ao Fundo do Tribunal de Contas (Funcontas), R$ 280,53 milhões ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ), R$ 6 milhões ao Tribunal de Justiça Militar e R$ 1 milhão à Defensoria Pública. As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.





















