Minas Gerais

Empresa de BH e representante de Varginha são proibidos de oferecer, divulgar ou celebrar contratos de adesão de consórcio com falsa promessa de contemplação imediata

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Varginha, no Sul do estado, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Multimarcas Consórcios, com sede em Belo Horizonte, e também contra sua representante que atua em Varginha, Gonçalves e Andrades Promoções de Vendas e Publicidades Ltda., por conta de denúncias sobre publicidade enganosa e/ou abusiva na comercialização de veículos.

Reconhecendo que o MPMG demonstrou indícios acerca da prática abusiva pelas rés, no que tange à comercialização de cotas de consórcios sobre a promessa de que são pré contempladas, a Justiça acolheu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência para fins de determinar que as empresas não ofereçam, divulguem ou celebrem contratos de adesão de consórcio com falsa promessa de contemplação imediata, ainda que de forma verbal, sob pena de multa de R$ 20 mil por contrato.

O MPMG também requereu o pagamento de indenização em face dos prejuízos materiais e morais sofridos pelos consumidores afetados pelas práticas e cláusulas abusivas e ilícitas. Além disso, pediu a condenação definitiva das empresas, de forma solidária, na obrigação de efetivar a devolução de todos os valores pagos pelos consumidores lesados na comarca de Varginha, com juros, correção monetária, e sem nenhum desconto de taxas administrativas.

As empresas, conforme solicitado à Justiça, deverão ainda indenizar os consumidores pelos danos morais coletivos causados em virtude do desrespeito às normas que regem as relações de consumo.

A ação está em andamento perante a 2ª Vara Cível e recebeu o número 5008946-80.2022.8.13.0707, sendo instruída com as provas colhidas no Inquérito Civil nº MPMG-0707.21.000522-9. A publicidade enganosa e/ou abusiva teria sido praticada pela empresa de Varginha.

Investigação
A investigação foi iniciada a partir de depoimento prestado na Promotoria de Justiça por uma consumidora que celebrou contrato com a empresa para aquisição de veículo, desconhecendo tratar-se a contratação de um consórcio e crendo que receberia o bem de forma imediata, conforme prometido.

A promessa da contemplação rápida não foi cumprida. Após reiteradas tentativas de contato da empresa, somadas às inúmeras promessas vazias por parte da Multimarcas em Varginha, a vítima decidiu cancelar o contrato e exigir restituição dos valores pagos.

A fornecedora, conforme apurado, continuou com condutas abusivas, negando a devolução do pagamento e alegando que só poderia fazê-lo quando a consumidora fosse sorteada pelo consórcio. Quando fosse, deveria pagar taxa de desistência, em claro desacordo com a legislação consumerista nacional.

Na sequência dos trabalhos de investigação por parte do MPMG, outros consumidores lesados, com narrativa praticamente idêntica à da primeira denunciante, compareceram espontaneamente à Promotoria de Justiça e também prestaram declarações e pediram providências.

Concluídas  as diligências investigatórias, constatou-se que as empresas envolvidas, por seus representantes e funcionários, durante as tratativas prévias à assinatura dos contratos, prestavam, verbalmente, informações falsas e incompletas sobre as características do consórcio e sua contemplação, contrariando as cláusulas contratuais expressas e induzindo dolosamente os consumidores a erro.

Processo Administrativo
Registre-se, ainda, que anteriormente à propositura da ação coletiva, em 2021, as empresas envolvidas foram condenadas em decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo do Procon nº 070720000111-3, em razão do descumprimento das normas consumeristas previstas nos artigos 39, IV, XII, 51, IV, XV, 63, 66, 67 e 68 da Lei n° 8.078/90 e art. 12, V, 13, I, III, XVI e art. 14 do Decreto Federal n° 2.181/97.

Nesse processo administrativo, foi imposta à empresa Multimarcas Consórcios  a sanção consistente no pagamento da multa administrativa no valor de R$ 702.453,64, sendo que a empresa Gonçalves e Andrades Promoções de Vendas e Publicidades Ltda. foi sancionada com o pagamento da multa administrativa de R$ 4.429,12 e, ainda, a imposição de contrapropaganda, com base na Lei Federal 8.078/90, artigo 56, XII e Decreto Federal 2.181/97, art. 18, XII, sob pena de multa diária de R$1 mil, sem prejuízo da instauração de outros processos administrativos para apuração da mesma prática infrativa.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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