Justiça do Trabalho rescinde contrato após moradia precária

Segundo o TRT3, um auxiliar de produção recrutado na Bahia conseguiu na Justiça do Trabalho de Araguari rescindir o contrato após relatar pousada superlotada, mudança de função e ameaça de justa causa. A decisão manteve R$ 5 mil por danos morais e o caso segue para tentativa de conciliação.
Conforme apuração original do portal TRT3, um trabalhador saiu de Salvador, na Bahia, em outubro de 2025 para atuar como auxiliar de produção numa indústria frigorífica em Araguari, no Triângulo Mineiro, depois de receber promessa de emprego e moradia digna em Minas Gerais. Ele diz que encontrou outra realidade: hospedagem inadequada, quarto dividido com várias pessoas e serviços de limpeza pesada fora do combinado.
O que a empresa prometeu
O trabalhador contou que veio acreditando que ficaria em hotel, em quarto dividido com no máximo outra pessoa, num ambiente adequado para descanso. Em vez disso, acabou numa pousada precária e superlotada, sem guarda-roupas e sem condições adequadas de higiene e descanso. Quando pediu passagem para voltar a Salvador, afirma ter ouvido que poderia perder os direitos trabalhistas se deixasse o emprego.
A empresa negou as irregularidades. Disse que ofereceu alojamento adequado aos trabalhadores, que nunca prometeu quartos com apenas duas pessoas, que a limpeza fazia parte das funções do auxiliar de produção e que ele abandonou o emprego ao deixar de comparecer ao serviço.
O que a Justiça viu
A juíza Sheila Marfa Valério, da 1ª Vara do Trabalho de Araguari, concluiu que fotos e vídeos mostraram quartos pequenos, superlotados e sem estrutura adequada para descanso e higiene dos trabalhadores vindos de outros estados para trabalhar em Minas Gerais. Ela também registrou que não se tratava de um caso isolado: havia outro processo parecido envolvendo trabalhadores recrutados no Nordeste e levados para Araguari em situação considerada precária.
Na sentença, a magistrada afirmou que a empresa tinha obrigação de garantir um ambiente digno para quem deixou cidade e família em busca de emprego. Reconheceu a rescisão indireta do contrato, determinou o pagamento das verbas rescisórias, dos depósitos de FGTS não feitos, da multa e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A empresa recorreu. A Décima Turma do TRT de Minas manteve a decisão e entendeu que as fotos e vídeos provaram as condições precárias enfrentadas pelo trabalhador depois da saída da Bahia para Araguari. Os julgadores também destacaram o processo anterior envolvendo trabalhadores trazidos do Nordeste para a cidade.
Depois disso, a empresa tentou levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. O recurso não foi admitido porque não cumpria as exigências formais da lei. Em seguida, a empresa tentou destrancar o recurso negado pelo TRT mineiro. As partes manifestaram interesse em acordo e o processo foi remetido ao CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação. Se não houver conciliação, o processo seguirá para o TST.


















