Minas Gerais

Vale assina acordo com MPMG para atualizar Plano de Ação Emergencial de barragens

A mineradora Vale firmou hoje, 29 de setembro, com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) um acordo se comprometendo a elaborar ou atualizar o Plano de Ação Emergencial (PAE) de seus empreendimentos minerários. Essa atualização deve seguir a legislação que trata do tema, incluindo o Decreto Estadual nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, que regulamentou os procedimentos para análise e aprovação do PAE. Tais procedimentos foram estabelecidos pela Lei nº 23.291/2019 (Mar de Lama Nunca Mais), que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens. Todas as empresas que possuem barragens de rejeitos de mineração devem elaborar e implementar o PAE.  

Conforme o Decreto Estadual 48.078/2020, o PAE tem como objetivo promover a segurança das pessoas e dos animais, a preservação do meio ambiente e a salvaguarda do patrimônio cultural. Entre as medidas que devem constar no PAE, segundo a lei Mar de Lama Nunca Mais, estão: sistema capaz de alertar e viabilizar o resgate das populações passíveis de serem diretamente atingidas pela mancha de inundação, bem como medidas específicas para resgatar atingidos, pessoas e animais, mitigar impactos ambientais, assegurar o abastecimento de água potável às comunidades afetadas e resgatar e salvaguardar o patrimônio cultural. 

Durante a assinatura do Termo de Acordo, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), Carlos Eduardo Ferreira Pinto, destacou a importância de se atuar preventivamente contra desastres. Para ele, o acordo assinado hoje é o reconhecimento de um novo tempo, voltado ao diálogo, à confiança e à vontade de fazer a coisa certa. “A construção desse, e de outros acordos, foi pautada pela transparência e confiança. Com isso, é possível superar os desafios e construir consensos e soluções”, disse.  

Pelo MPMG, assinaram o acordo o procurador-geral de Justiça Adjunto, Carlos André Mariani Bittencourt, e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Nívia Mônica da Silva, Felipe Faria de Oliveira, Hosana Regina Andrade de Freitas, Lucas Marques Trindade e Lucas Pardini Gonçalves. O Termo de Acordo foi firmado na sala Diálogos do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do MPMG.  

Termo de Acordo 

Pelo acordo, a Vale tem 120 dias para elaborar ou atualizar o PAE, no qual devem constar, por exemplo, rotas de fuga e pontos de encontro, plano de abastecimento de água potável, articulação com autoridades para definição de medidas de intervenção em vias públicas, indicação de elementos para atuação em apoio à Defesa Civil, métodos de controle dos trabalhadores que desempenham atividades nas Zonas de Autossalvamento (ZAS), definição com a Defesa Civil de uma estrutura de resposta, padronização do uso de sirenes, estímulo à participação da população nas ações preventivas e emergenciais. 

Consta ainda no acordo que, caso seja atualizada a mancha de inundação, a mineradora tem seis meses para atualizá-la no PAE. Entretanto, em caso de manifestação da Defesa Civil em sentido diverso a esse, a Vale deve atender as orientações do órgão. Além disso, sempre que houver atualização ou modificação na mancha de inundação, a empresa deve informar a mudança a Defesa Civil em até 30 dias, com a justificativa técnica que fundamente a alteração. A Vale deve ainda, em até 60 dias, implantar todos os elementos de autoproteção, ainda que provisórios, de todos os PAEs, ainda que pendentes de aprovação.  

Também pelo acordo, a mineradora deverá destinar R$ 12,5 milhões a projetos de estruturação de órgãos públicos que atuam na área de proteção de pessoas e do meio ambiente, bem como a projetos socioambientais e fundos de tutela coletiva. Outros R$ 12,5 milhões deverão ser repassados a projetos que visem à estruturação de órgãos públicos de Defesa Civil. Tais valores devem beneficiar áreas e municípios que possuam barragens da mineradora.  

Após a atualização ou a elaboração dos procedimentos, a mineradora tem 10 dias para apresentar o novo PAE ao MPMG e à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec). O documento deve ficar disponível no empreendimento, no órgão ambiental competente e nas prefeituras dos municípios situados a jusante da barragem. As ações do PAE deverão ser executadas pela mineradora com a supervisão da Defesa Civil e dos órgãos e entidades estaduais e municipais de proteção.  

Fonte: MPMG

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