Divinópolis já aplica mais de 200 multas por lotes irregulares; penalidades podem chegar a R$ 11 mil

Divinópolis já contabiliza mais de 200 Autos de Infração relacionados a irregularidades em lotes, após o endurecimento das regras de fiscalização e o encerramento do prazo concedido para que proprietários realizassem a limpeza e a conservação dos terrenos. As penalidades variam conforme o tipo de irregularidade, a metragem do imóvel e o enquadramento da ocorrência e, em situações mais graves, podem chegar a aproximadamente R$ 11 mil.
A fiscalização é realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal (Semac) e ganhou novas regras com a publicação do Decreto nº 17.326/2026. A norma estabeleceu prazos para que proprietários regularizassem terrenos com problemas relacionados à limpeza, conservação, muros e passeios, além de definir procedimentos para intensificar as vistorias em diferentes regiões da cidade.
No caso específico da limpeza e conservação dos lotes, os proprietários tiveram prazo de 15 dias para providenciar a regularização. Esse período terminou em 20 de julho. Desde então, os imóveis encontrados em desacordo com as exigências podem resultar na emissão de Auto de Infração e aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.
Entre as situações verificadas estão terrenos com vegetação excessivamente alta, acúmulo de resíduos e outras condições incompatíveis com as regras de conservação estabelecidas para os imóveis. A fiscalização considera as características encontradas no local e aplica o enquadramento correspondente antes da definição da penalidade.
As multas podem começar em valores próximos de R$ 1 mil, dependendo da infração constatada. O valor final pode aumentar de acordo com fatores como a dimensão do terreno e o tipo de descumprimento identificado. Nos casos de maior gravidade, a penalidade pode alcançar aproximadamente R$ 11 mil.
O total superior a 200 Autos de Infração não significa necessariamente que o mesmo número de terrenos diferentes tenha sido multado. Um imóvel pode apresentar mais de uma irregularidade e estar sujeito a procedimentos distintos relacionados, por exemplo, à limpeza, ao fechamento do lote ou às condições do passeio. Cada caso é analisado de acordo com o enquadramento previsto nas normas municipais.
Além da limpeza, o decreto estabeleceu prazo para outras obrigações dos proprietários. Para a construção de muros e passeios, o período definido é de 60 dias, com término previsto para 5 de setembro de 2026. Quem possuir terreno sujeito a essa exigência deverá providenciar a adequação antes do encerramento do prazo para evitar o início do procedimento de autuação.
Nos casos envolvendo reconstrução ou reparo de muros e calçadas, o prazo estabelecido é menor, de 15 dias, conforme a situação identificada pela fiscalização. As exigências variam de acordo com a condição do imóvel e com a obrigação indicada no procedimento administrativo.
As regras também preveem a possibilidade de redução do valor da penalidade para proprietários que façam a regularização após serem autuados. Dependendo das condições previstas no processo, a multa pode ter redução de até 50% quando o responsável corrige a situação dentro do prazo de até 90 dias após a autuação.
A redução não elimina a necessidade de cumprir as obrigações relacionadas ao imóvel. O proprietário continua responsável pela limpeza, manutenção, construção ou reparo determinado pela fiscalização. A medida funciona como uma possibilidade de diminuição da penalidade financeira quando a situação é corrigida dentro das condições estabelecidas.
O município também passou a utilizar o programa Fiscalização Digital, criado para ampliar o acompanhamento das demandas relacionadas aos lotes. A ferramenta permite encaminhar informações sobre possíveis irregularidades e auxilia na organização das vistorias realizadas pelos fiscais.
A manutenção adequada dos terrenos inclui medidas destinadas a evitar acúmulo de resíduos e crescimento excessivo de vegetação. Esses problemas podem favorecer a presença de animais peçonhentos, dificultar a circulação em áreas próximas e gerar outras ocorrências relacionadas às condições sanitárias e ambientais dos bairros.
Proprietários que possuam lotes vagos em Divinópolis devem verificar as condições do imóvel e, quando necessário, realizar a limpeza e demais adequações previstas. Para quem ainda precisa construir muro ou passeio dentro das situações abrangidas pela norma, o prazo de 5 de setembro é uma das próximas datas previstas no cronograma de regularização.
A Semac ainda não apresentou um levantamento consolidado indicando quantos imóveis diferentes estão envolvidos nos mais de 200 Autos de Infração nem quais bairros concentram o maior número de ocorrências. Os processos também podem estar em diferentes etapas administrativas, desde a emissão da autuação até eventual defesa ou regularização do imóvel.
Com o encerramento do prazo para limpeza dos terrenos e a proximidade do fim do período destinado à construção de muros e passeios, a fiscalização continuará verificando o cumprimento das exigências. Os proprietários que permanecerem em situação irregular poderão receber novas autuações de acordo com as condições encontradas em cada imóvel.





















