TCU condena ex-prefeito de Pará de Minas e construtoras a devolver R$ 387,5 mil e aplica R$ 143 mil em multas

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Pará de Minas Antônio Júlio de Faria e duas empresas do setor da construção civil a devolverem valores aos cofres públicos após considerar irregulares as contas relacionadas à execução de obras financiadas com recursos federais no município. A decisão envolve a CSA – Construtora Souza Araújo Ltda. e a Ferreira Junior Engenharia Ltda. e foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal em sessão realizada no dia 4 de agosto de 2026.
A condenação consta no Acórdão nº 3.965/2026 – TCU – 2ª Câmara. O processo teve origem em uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar a aplicação dos recursos repassados por meio do Termo de Compromisso TC 229/2012, destinado à execução de obras de infraestrutura em Pará de Minas, entre elas a construção de pontes e bueiro.
Ao analisar o caso, o TCU concluiu que não ficou comprovada a regular aplicação de parte dos recursos federais utilizados no empreendimento. Com isso, as contas dos responsáveis foram julgadas irregulares, e o Tribunal determinou o ressarcimento dos valores considerados devidos, além da aplicação de multas individuais.
Os débitos históricos apontados pelo TCU somam R$ 387.520,34. O valor, entretanto, não corresponde necessariamente à quantia final que será recolhida, porque deverá passar por atualização monetária e incidência de juros de mora até a data do pagamento efetivo.
Parte da dívida foi atribuída solidariamente ao ex-prefeito Antônio Júlio de Faria e à CSA – Construtora Souza Araújo Ltda.. Os dois respondem por valores históricos de R$ 70.569,46 e R$ 234.870,33, que juntos representam R$ 305.439,79.
Outro débito, de R$ 82.080,55, foi atribuído solidariamente ao ex-prefeito e à Ferreira Junior Engenharia Ltda.. A responsabilidade solidária significa que os envolvidos indicados pelo Tribunal respondem pelo ressarcimento nos limites estabelecidos no acórdão, sem que o mesmo valor possa ser cobrado duas vezes.
Além da devolução dos recursos, o TCU aplicou multas individuais aos responsáveis. Antônio Júlio de Faria recebeu multa de R$ 70 mil. A CSA – Construtora Souza Araújo Ltda. foi multada em R$ 55 mil, enquanto a Ferreira Junior Engenharia Ltda. recebeu penalidade de R$ 18 mil.
Somadas, as multas chegam a R$ 143 mil. Esses valores são independentes do ressarcimento de R$ 387,5 mil determinado pelo Tribunal. Dessa forma, a decisão envolve tanto a obrigação de recompor os recursos considerados devidos quanto o pagamento das sanções aplicadas individualmente pelo TCU.
O Tribunal estabeleceu prazo de 15 dias, contado a partir das notificações, para que os responsáveis comprovem o recolhimento das quantias determinadas. Os valores deverão ser atualizados de acordo com os critérios estabelecidos pelo próprio TCU.
O acórdão também autoriza a adoção de medidas para cobrança judicial caso os valores não sejam pagos voluntariamente. A decisão prevê ainda a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, desde que haja solicitação e sejam observadas as condições determinadas pelo Tribunal.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e analisou a utilização de recursos federais destinados às intervenções de infraestrutura em Pará de Minas. O procedimento desse tipo é utilizado quando há necessidade de apurar eventual dano aos cofres públicos e identificar os responsáveis pela aplicação dos recursos.
Durante a análise, o TCU avaliou documentos relacionados às obras, à execução do termo de compromisso e à prestação de contas. A conclusão da Segunda Câmara foi pela irregularidade das contas dos três responsáveis alcançados pela condenação e pela existência dos débitos que deverão ser ressarcidos.
O processo também teve outros nomes mencionados em fases anteriores da apuração, mas o Acórdão nº 3.965/2026 responsabilizou, na decisão de mérito referente aos débitos e multas, Antônio Júlio de Faria, CSA – Construtora Souza Araújo Ltda. e Ferreira Junior Engenharia Ltda.
A decisão ainda determina o encaminhamento de informações à Procuradoria da República em Minas Gerais e ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A comunicação permite que os órgãos adotem as providências que considerarem cabíveis dentro de suas respectivas atribuições.
A condenação do TCU tem natureza administrativa e de controle externo das contas públicas. O julgamento não deve ser confundido automaticamente com uma condenação criminal. Eventuais consequências em outras esferas dependerão da atuação dos órgãos competentes e dos procedimentos próprios de cada área.
Os responsáveis ainda poderão utilizar os instrumentos processuais previstos nas normas do Tribunal para contestar pontos da decisão, observados os prazos e requisitos aplicáveis. Enquanto isso, o acórdão estabelece a obrigação de ressarcimento e as multas fixadas pela Segunda Câmara.
Com a atualização monetária e os juros determinados pelo TCU, o montante final a ser recolhido deverá superar os R$ 387,5 mil registrados como valor histórico dos débitos. As multas de R$ 143 mil também deverão ser pagas separadamente conforme as determinações do acórdão.





















