Laudos de deficiência passam a valer por tempo indeterminado em Minas Gerais
Em Minas Gerais, laudos médicos que atestem deficiência permanente passaram a ter validade por tempo indeterminado nesta quinta (6/8/26), depois da sanção e publicação da Lei 26.035 no Diário Oficial de Minas Gerais, medida que veio do Projeto de Lei 377/23, do deputado Professor Wendel Mesquita, para facilitar a continuidade do tratamento de pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.
A norma, porém, não dispensa a avaliação biopsicossocial. O laudo também poderá ser emitido por profissional da rede pública ou privada.
Outra lei mexe no acolhimento às famílias
Na mesma leva, foi sancionada a Lei 26.030, que trata do acolhimento e do suporte a pais e responsáveis por pessoas com doenças raras. A proposta, originada no Projeto de Lei 944/23, da deputada Alê Portela, acrescenta um capítulo ao Estatuto das Pessoas com Doenças Raras e define diretrizes para esse atendimento.
Entre as 10 diretrizes previstas estão a promoção da atenção integral dos responsáveis por meio do acesso a serviços de saúde e o incentivo à capacitação de servidores envolvidos no trabalho. As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.















