Brasil

INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência

O INSS informou que 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente sem exigir o mínimo de contribuições à Previdência; a mudança veio com uma portaria publicada em julho deste ano, e a gestação de alto risco entrou na lista.

A ampliação vale para benefícios por incapacidade e passou a incluir a gestação de alto risco entre as situações isentas de carência. O instituto, porém, faz uma ressalva: as 18 doenças e afecções só entram nessa regra quando houver quadro de evolução aguda e critérios específicos de gravidade.

Quando o INSS aceita o pedido sem carência

Para aplicar a regra, o INSS define quadro clínico de evolução aguda como doença ou afecção de instalação súbita, com exclusão dos episódios agudos de doenças crônicas. Já o critério de gravidade envolve risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema, com necessidade de cuidado clínico ou cirúrgico, além da possibilidade de instabilidade das funções vitais e de substituição artificial de funções.

Entre as condições listadas estão tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia); neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico; e gestação de alto risco.

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