Faculdade Pitágoras/Anhanguera de Divinópolis é condenada a indenizar aluna por danos morais

A Faculdade Pitágoras/Anhanguera de Divinópolis foi condenada pela Justiça ao pagamento de indenização por danos morais a uma aluna do curso de Psicologia, em processo que teve origem em 2018.
Na época, a estudante, que estava no 9º período, solicitou a antecipação de disciplinas para o 10º período, mas o pedido foi negado pela direção da instituição. Conforme gravação feita pela própria aluna, a justificativa apresentada foi de que havia um suposto “risco de inadimplemento futuro”, caso ela concluísse o curso antes de quitar todas as mensalidades.
A gravação foi usada como prova no processo e, tanto o juiz do Juizado Especial, quanto a Turma Recursal, entenderam que a recusa configurou abuso de direito da faculdade, uma vez que não havia impedimento para a antecipação das matérias e a aluna estava em dia com suas obrigações contratuais.
Com a decisão, a instituição foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, valor que será corrigido monetariamente desde 2017, ano em que ocorreu a negativa.
O caso reforça um ponto importante previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC): faculdades e universidades não podem aplicar punições relacionadas à inadimplência que restrinjam o direito do estudante, como impedir a matrícula em disciplinas, a antecipação de matérias ou a emissão de diploma — especialmente quando o aluno está em situação regular de pagamento.




