Minas Gerais

MPMG cobra R$5,7 milhões de penas de multa fixadas em condenações criminais

Valores que forem recolhidos deverão ser investidos em melhorias no sistema penitenciário.

Balanço realizado em 30 de junho revelou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio das Promotorias de Execução Penal, alcançou o total de 1.038 penas de multa protestadas nos últimos 15 meses, atingindo o valor de R$ 5.781.458,00. 

Prevista na Constituição Federal, a pena de multa coexiste no Brasil com as penas restritivas de direito e a privativa de liberdade. A partir de 2020, ficou fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que a legitimidade para a cobrança dos valores é do Ministério Público, enquanto titular da ação penal pública.  

Até então, incumbia à Fazenda Pública Estadual a cobrança das penalidades. Entretanto, um decreto estadual  dispensava a cobrança de valores até 10.000 UFEMGs  (cerca de R$ 48.000,00), abrangendo a maior parte das multas criminais, que ficavam sem pagamento. 

O promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminas e de Execução Penal de Minas Gerais (Caocrim), explica que, para dar cumprimento à nova atribuição, foi implementado, de forma pioneira pelo MPMG, um fluxo de atividades que possibilita o trâmite 100% eletrônico das execuções judiciais e dos protestos cartorários das penas de multa fixadas em ações criminais, sem custos para o Ministério Público, gerando sustentabilidade ambiental, celeridade processual, economicidade e efetividade na persecução penal.

Legitimidade do MPMG 

O MPMG, por meio da Resolução Conjunta PGJ-CGMP n.º 5, de 26 de março de 2021, estabeleceu os procedimentos para a cobrança da pena de multa prevista no artigo 49 do Código Penal Brasileiro (CPB), considerando a decisão proferida, em 2020, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150, que reconheceu que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal. 

De acordo com a resolução, para as penas de multa cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil, a cobrança por meio de protesto cartorário dispensa o manejo de ação judicial de execução, considerando os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade. 

Para dar cumprimento ao dispositivo e evitar a judicialização das execuções, principalmente as de menor valor, em 6 de abril de 2021, o MPMG celebrou Termo de Cooperação Técnica (TCT) com o Instituto de Protestos do Brasil, viabilizando o protesto cartorário das penas de multa fixadas em sentenças condenatórias criminais. 

“Na sequência foram estabelecidos, por iniciativa do Caocrim, os canais para realização dos protestos, com a criação de uma central de remessa de arquivos que funciona integralmente por meio eletrônico, sem a necessidade de papéis”, ressalta Marcos Paulo. Segundo ele, também foram criados logins e senhas para os promotores de Justiça responsáveis pelas execuções penais acessarem o sistema, que permite a geração de relatórios, gráficos e indicadores sobre a evolução e resultados dos trabalhos. 

Estatísticas 

As Promotorias de Justiça com maior número de protestos são as seguintes: 

tabela caocrim.jpg

Além dos protestos, nos últimos 15 meses, o MPMG ingressou com 1.294 execuções judiciais cobrando o pagamento de penas de multa fixadas em decisões criminais condenatórias. 

Investimentos no sistema penitenciário 

Os valores que forem recolhidos a partir dos protestos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Minas Gerais (FPE), criado pela Lei Estadual 11.402/94, e deverão ser investidos em melhorias no sistema penitenciário. 

No ano de 2021 o valor total arrecadado com o pagamento de penas de multa foi de R$ 2.456.892,82. 

Para o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, o efetivo pagamento da pena de multa fixada nas sentenças criminais contribui para que o Direito Penal alcance seus objetivos de prevenção e repressão, reforçando a credibilidade do sistema de combate à criminalidade. 

Já a promotora de Justiça Paloma Coutinho Carballido Storino, coordenadora do Núcleo de Execução Penal do Caocrim, acredita que a iniciativa do MPMG de executar a pena de multa através do protesto cartorário tem por finalidade o resgate da penalidade, até então menosprezada,  promovendo a aplicação integral das leis penais e uma maior destinação de recursos ao Fundo Penitenciário do Estado de Minas Gerais. 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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