Prefeito de Santo Antônio do Monte sanciona lei que garante o piso salarial aos professores
Já está em vigor na cidade de Santo Antônio do Monte a Lei 2.572, que garante o pagamento do piso salarial nacional aos profissionais da educação básica do município. A lei foi sancionada no dia 22 de junho pelo preito Léo Camilo (Avante), dois dias após a aprovação do projeto pela Câmara Municipal. Embora a lei tenha sido sancionada somente em junho, não haverá prejuízo aos professores, já que seus efeitos são retroativos a 1º de janeiro.
A lei concede o reajuste de 33,24%, que incidirá sobre os vencimentos base dos professores da educação básica, especialista em educação, professor licenciatura curta e plena e para os professores do ensino médio/normal.
Em fevereiro desse ano, através da Lei 2.532, os professores já haviam conquistado a revisão de 10,16%, concedida a todo o funcionalismo da cidade. A Lei 2.572 prevê o desconto desse percentual, que já vinha sendo aplicado na folha da categoria. Dessa forma, na prática, os professores terão mais 23,08% de recomposição.
Fonte: Sintram Centro Oeste/MG
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