Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil

O exercício ilegal da medicina veterinária passou a ser crime no Brasil. A mudança foi oficializada pela Lei nº 15.425, de 3 de junho de 2026, que altera o Código Penal e inclui expressamente a atuação irregular como médico veterinário entre os crimes de exercício ilegal de profissão.
Com a nova regra, quem exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. A punição vale mesmo nos casos em que o atendimento for prestado gratuitamente, sem cobrança direta pelo serviço.
A alteração modifica o artigo 282 do Código Penal, que já tratava do exercício ilegal de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. A partir da nova lei, a medicina veterinária passa a ter previsão expressa no mesmo dispositivo, ampliando a responsabilização de pessoas que atuam sem habilitação profissional.
Antes da mudança, o exercício ilegal da medicina veterinária era tratado como contravenção penal. Com a nova legislação, a conduta passa a ser enquadrada como crime, o que torna a resposta jurídica mais rigorosa para casos envolvendo falsos profissionais ou pessoas que realizam procedimentos privativos de médicos veterinários sem registro ou autorização legal.
A lei também alcança profissionais que estejam com o registro suspenso ou cancelado e, mesmo assim, continuem exercendo a atividade. Nesses casos, a pessoa também poderá responder pelo crime de exercício ilegal da profissão, já que a habilitação regular é uma exigência para a prática dos atos privativos da medicina veterinária.
A mudança tem impacto direto na proteção dos animais, dos tutores e da saúde pública. A atuação de pessoas sem formação adequada pode colocar em risco a vida de animais, comprometer diagnósticos, atrasar tratamentos, favorecer práticas inadequadas e gerar consequências graves em procedimentos clínicos, cirúrgicos, sanitários e preventivos.
A legislação também prevê responsabilização adicional quando a prática ilegal resultar em consequências mais graves. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor poderá responder também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Em caso de morte, a responsabilização poderá incluir homicídio. Quando a conduta causar lesão ou morte de animal, também poderá haver responsabilização por crime ambiental.
Na prática, a nova lei reforça a necessidade de que atendimentos, diagnósticos, prescrições, cirurgias, anestesias, vacinação técnica, emissão de documentos sanitários e demais atos próprios da profissão sejam realizados por médicos veterinários devidamente habilitados e registrados nos conselhos competentes.
A criminalização também busca coibir a atuação de falsos profissionais em clínicas, pet shops, propriedades rurais, atendimentos domiciliares e serviços informais. A medida dá mais segurança jurídica para a fiscalização e para a punição de condutas que antes poderiam ser tratadas de forma mais branda.
Para os tutores, a orientação é verificar se o profissional possui registro regular antes de autorizar procedimentos em animais. Em situações de dúvida, denúncias podem ser encaminhadas aos órgãos competentes e aos conselhos regionais de medicina veterinária.
A mudança é considerada um marco para a categoria e para a proteção animal no país, ao reconhecer que a medicina veterinária envolve não apenas o cuidado com cães, gatos e animais de estimação, mas também a saúde pública, a inspeção de alimentos, o controle de zoonoses, a produção animal e a segurança sanitária.










