Ministério Público não vê motivos para suspender leilão do Rodoanel
Despacho do procurador-geral de Justiça analisa representações de prefeitos e deputados e suspende apuração até o licenciamento ambiental.

Em despacho publicado nessa terça-feira, 12 de julho, o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, suspendeu a tramitação do Procedimento Administrativo nº MPMG-0024.21.017650-9 que havia sido instaurado para apurar a regularidade dos expedientes licitatórios destinados à concessão do rodoanel na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
De acordo com o procurador-geral de Justiça, “o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não vislumbra, no momento, justa causa para uma atuação imediata e litigiosa em relação a iniciativa governamental em abrir o leilão da obra prevista. No entanto, o MPMG, no cumprimento de suas funções constitucionais, continuará acompanhando todos os desdobramentos do procedimento licitatório e as demais questões ambientais, que, por certo, surgirão após a definição da empresa vencedora do leilão, quando, então, se iniciara o necessário, e longo, processo de licenciamento ambiental”, destaca Jarbas Soares.
Em síntese, o MPMG suspendeu o procedimento administrativo pelas seguintes razões: a) as questões ambientais suscitadas serão, ainda, avaliadas no futuro licenciamento ambiental; b) a obra pretendida não apresenta desconformidade com a decisão judicial homologatória do chamado acordo de Brumadinho; c) não foram identificados, a priori, impedimentos normativos às questões suscitadas nas representações; d) as oitivas das comunidades tradicionais serão realizadas previamente ao licenciamento; e) não se verificou nenhum impeditivo à realização de leilão previsto para o dia 26 de julho deste ano; as notícias da ocorrência de improbidade administrativa já foram avaliadas pela 17ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte.
Ainda segundo o despacho, “da leitura atenta das representações que chegaram à Procuradoria-Geral de Justiça e do exame das informações técnicas reunidas no Procedimento Administrativo, assegurada a independência funcional, entendo que não há razões que justifiquem o acionamento imediato do Poder Judiciário para a obtenção de eventual tutela antecipada destinada a impedir ou suspender a realização das próximas etapas do procedimento licitatório que envolve a implantação do rodoanel na RMBH”, destaca.
Para o procurador-geral de Justiça, “neste momento, não há interesse de agir, ou seja, inexistentes os requisitos para se pleitear eventual medida cautelar, fumus boni iuris¹ e periculum in mora². Assim, determino a suspensão da tramitação deste procedimento de apuração até que fatos novos surjam e que exijam a intervenção objetiva do Ministério Público do Estado de Minas Gerais”, afirma o procurador-geral de Justiça.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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