Minas Gerais

Prefeitura vai decretar a criação do Parque Natural Municipal Mata do Batalhão em Bom Despacho

Ação acontecerá no dia 2, no parque e população é convidada a participar

No dia 2 de fevereiro o prefeito Doutor Bertolino da Costa Neto assinará o decreto de criação do Parque Natural Municipal Mata do Batalhão. A ação, que será um marco na preservação e história do parque e do município, acontecerá às 8h30 no Stand de Tiro da Polícia Militar com a participação de autoridades municipais, estadual, órgãos e instituições de relevância ambiental na região, além de toda a população.

O Parque Natural Municipal da Mata do Batalhão tem área de mais de 34 hectares e fica na região central da cidade, ao lado da Vila Militar. O espaço é um refúgio de mata nativa para toda a população e é frequentemente utilizada por atletas para corridas, ciclismo e diversas outras atividades que são praticadas ao ar livre.

O processo de criação começou no dia 12 de abril de 2022 pela Secretaria de Meio Ambiente por meio do despacho do prefeito Doutor Bertolino sobre a intenção de criação da unidade de conservação. Posteriormente foi contratada empresa para realização dos estudos técnicos ambientais para criação da unidade cujo estudo foi finalizado e entregue em outubro de 2022.

Seguindo o roteiro de criação de unidade de conservação definido na legislação competente, foram oficiadas as entidades e órgãos de relevância ambiental para tomar conhecimento do processo e apresentar as suas contribuições. Finalizadas e processadas estas contribuições, foi realizada a audiência pública de no dia 7 de dezembro de 2022 e contou com a presença de várias entidades e população.

O decreto foi minuciosamente preparado, levando em consideração todos os aspectos técnicos levantados no estudo ambiental. Ainda em 2022, a Secretaria de Obras realizou o cercamento de toda sua extensão, o que era uma demanda antiga da população e contribuirá com toda a estruturação física do parque.

Com a publicação do Decreto de Criação do Parque Natural Municipal Mata do Batalhão o município deverá iniciar, com o prazo de conclusão de cinco anos, a realização de seu Plano de Manejo, que é o documento oficial que norteará todas as ações e finalidades a serem observadas na gestão do parque, na estruturação física e nos projetos a serem realizados em seu interior.

A criação do parque teve como base a Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000 que regulamenta o artigo 225, §1º, incisos, I,II,III e VII da Constituição Federal, instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, que é a denominação primária de qualquer parque ou área de conservação ambiental com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público. O decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, regulamenta todo o processo de criação e conservação das Unidades de Conservação, e as referidas normas orientaram e embasaram todo o processo de criação do Parque Natural Municipal Mata do Batalhão.

A definição do nome Parque Natural Municipal Mata do Batalhão foi considerado em atendimento ao disposto no capitulo I, artigo 3º do Decreto Federal nº 4.340/2002, que determina que a denominação de cada unidade de conservação deverá basear-se, preferencialmente, na sua característica natural mais significativa, ou na sua denominação mais antiga. Considerando o aspecto cultural e a relevância histórica que existe no local, este foi o entendimento do Conselho Consultivo e da Secretaria de Meio Ambiente para sua denominação.

Fonte: Prefeitura de Bom Despacho

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