Minas Gerais

Justiça determina que Dnit e empresa expliquem em 72h retirada de radares em rodovias de Minas Gerais

A Justiça Federal deu 72 horas para o Dnit e a Velsis explicarem a retirada de radares no perímetro urbano de Uberlândia (MG), depois de ação civil pública do MPF que aponta risco à segurança da população com a desativação de 17 redutores e 6 controladores de velocidade nas BR-365 e BR-050.

A decisão também cobra documentos sobre a transição contratual e abre caminho para analisar os pedidos de urgência feitos pelo Ministério Público Federal, que quer a volta imediata dos equipamentos e medidas para reduzir o risco nas rodovias.

O vazio na fiscalização virou o centro da disputa

O MPF diz que a retirada dos aparelhos ocorreu após o encerramento de um lote contratual do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV). Só que a instalação de novos dispositivos ainda depende de estudos técnicos, aprovação de projetos e vistorias do Inmetro, o que deixou trechos urbanos críticos sem monitoramento. Segundo o órgão, isso tem provocado acidentes diários.

Na ação, o MPF pede que o Dnit e a Velsis reinstalem imediatamente os 23 radares e mantenham os equipamentos em funcionamento até a entrada de uma nova empresa contratada. Também quer que o Dnit bloqueie, em até 48 horas, acessos perigosos e retornos nos pontos mais críticos das rodovias. Além disso, pede condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 50 milhões.

O procurador fala em risco direto à vida

Na petição inicial, o MPF sustenta que a Velsis deve responder junto com o Dnit pelos prejuízos causados pela interrupção do serviço. O órgão cita o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil para defender essa responsabilidade solidária e afirma que prestadoras de serviços públicos delegados precisam respeitar o princípio da continuidade do serviço público.

O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, disse: “O serviço público de segurança e fiscalização viária não pode sofrer solução de continuidade. Trata-se de serviço essencial relacionado diretamente com a preservação da vida e da integridade física dos cidadãos”. O MPF também argumenta que o Dnit deveria ter adotado medidas administrativas e orçamentárias necessárias, como aditamento emergencial ou termo indenizatório pelo uso continuado dos equipamentos, para evitar o desligamento durante a transição contratual.

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que a remoção física dos aparelhos tirou o efeito educativo que inibe condutas perigosas no trânsito. Na decisão, ele escreveu que entraves burocráticos não justificam deixar a sociedade desprotegida. Depois do prazo de 72 horas, com ou sem resposta dos réus, a Justiça Federal vai decidir sobre a liminar pedida pelo MPF. As informações são do Ministério Público Federal.

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