Minas Gerais

TRF6 mantém apreensão da escultura Samaritana atribuída ao Mestre Aleijadinho em Ouro Preto

A 4ª Turma do TRF6 manteve, em 25 de maio de 2026, a apreensão da escultura Samaritana, atribuída ao Mestre Aleijadinho, em Ouro Preto. Por unanimidade, o colegiado rejeitou recursos de herdeiros e deixou a peça sob guarda do Iphan, para preservar o patrimônio cultural enquanto a ação principal segue.

O tribunal confirmou a apreensão da escultura Samaritana e afastou os recursos dos herdeiros que pediam a posse da obra. A peça continua com o Iphan, em Ouro Preto, sob proteção judicial e administrativa.

Decisão preserva a obra

O julgamento ocorreu na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que decidiu por unanimidade manter a medida tomada na primeira instância. A escultura segue atribuída ao Mestre Aleijadinho e permanece sob a guarda do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), responsável pela conservação e pela exposição pública.

Os recursos foram apresentados por herdeiros de antigos proprietários da obra, representados nos autos por espólios — o conjunto de bens deixados por pessoas falecidas. O colegiado manteve a apreensão enquanto a ação principal continua em andamento.

Tombamento e prova ficam para a ação principal

Relator do caso, o desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria afirmou que a validade do tombamento e a regularidade dos atos administrativos exigem exame mais profundo e serão analisadas no processo principal. Na avaliação dele, essas questões não cabem no agravo de instrumento, recurso usado para rever decisões urgentes e pontuais.

A demanda nasceu de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para assegurar a proteção do patrimônio histórico e cultural representado pela escultura. A Justiça Federal de 1ª instância, em Belo Horizonte, havia concedido liminar e ordenado a busca e apreensão da obra depois de reconhecer os requisitos da medida urgente diante do seu valor histórico-cultural.

O tribunal também registrou que a Constituição Federal, no artigo 216 da Constituição da República, impõe ao Poder Público e à comunidade o dever de proteger o patrimônio cultural brasileiro com medidas voltadas à preservação. Ao aplicar o princípio da precaução, os desembargadores lembraram que danos a bens históricos e artísticos podem ser irreversíveis.

A decisão ainda destacou que a escultura foi entregue ao IPHAN em 10 de outubro de 2013 e que desde então permanece sob guarda institucional no Museu da Inconfidência, em Ouro Preto, em condições adequadas de preservação. O colegiado considerou essa permanência compatível com a finalidade protetiva fixada pela decisão de primeira instância.

O legado de Aleijadinho

Antônio Francisco Lisboa nasceu em Vila Rica, hoje Ouro Preto, em 1730 ou 1738. Filho do mestre carpinteiro português Manuel Francisco Lisboa com Isabel, uma escrava africana, aprendeu escultura, talha e arquitetura com o pai. Mais tarde, uma doença degenerativa deformou seus membros — provavelmente hanseníase ou sífilis terciária — e ele passou a trabalhar com ferramentas amarradas ao corpo.

Seu legado inclui o conjunto de esculturas em pedra-sabão conhecido como “12 Profetas”, as 66 peças de “Os Passos da Paixão” no Santuário de Congonhas — todas em cedro e tamanho natural —, projetos e talhas em Ouro Preto e a Igreja de São Francisco de Assis. Aleijadinho morreu em 18 de novembro de 1814 e foi sepultado na Matriz de Antônio Dias, junto ao altar da Confraria de Nossa Senhora da Boa Morte.

Os processos citados no julgamento são os de números 0077148-68.2013.4.01.0000 e 0077330-54.2013.4.01.0000.

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