Minas Gerais

TRT de Minas nega vínculo de emprego em oficina do pai

Em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, a Justiça do Trabalho negou o vínculo de emprego entre um homem e a oficina do pai depois que ele pediu o reconhecimento de dois contratos como auxiliar de mecânico. A juíza viu ajuda esporádica, sem rotina fixa nem subordinação, e o TRT de Minas manteve a decisão.

Um homem que dizia ter trabalhado como auxiliar de mecânico na oficina do pai, em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, não conseguiu convencer a Justiça do Trabalho de que havia relação de emprego. A juíza Júnia Márcia Marra Turra, da Vara do Trabalho da cidade, rejeitou o pedido ao entender que os serviços eram pontuais e sem os elementos previstos na CLT; depois, a Quinta Turma do TRT de Minas manteve o entendimento.

O que o autor alegou

Na ação, ele afirmou ter mantido dois contratos com a oficina: um de 1/5/2023 a 30/8/2024 e outro de 1º/1/2025 a 30/4/2025. Disse que atuava sempre como auxiliar de mecânico, recebia R$ 700,00 no primeiro período e média de R$ 1.200,00 no segundo. Também alegou que trabalhava em feriados, cumpria jornada excessiva, não tinha intervalos, enfrentava condições insalubres e foi dispensado sem justa causa nas duas ocasiões.

Com isso, pediu o reconhecimento dos vínculos e o pagamento das verbas correspondentes.

A oficina negou a versão. Admitiu apenas que o rapaz prestou serviços por dois ou três meses em 2025, sempre para ajudar o pai, dono do negócio, sem dias ou horários fixos e sem subordinação jurídica.

Na sentença, a juíza disse que, diante da negativa sobre o primeiro período, cabia ao autor provar o que alegava. Ele não apresentou prova alguma nesse ponto.

No segundo período, a magistrada considerou que a própria empresa conseguiu demonstrar a falta dos requisitos da relação de emprego. Uma testemunha afirmou que ele aparecia na oficina só para tarefas pontuais, de forma esporádica, sem comparecimento diário. Disse ainda que o via mais na rua do que no estabelecimento e que não havia uniforme, crachá nem qualquer identificação funcional.

Sem rotina nem subordinação

A juíza também observou que os vídeos juntados ao processo não traziam data nem local e não permitiam concluir que as atividades ocorreram na oficina do pai. As conversas de WhatsApp mostravam apenas diálogos entre os dois e mencionavam um depósito bancário, mas não provaram pagamento de salário.

Na decisão, ela registrou que o vínculo depende da presença simultânea dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT e que o parentesco, por si só, não afasta nem presume a relação empregatícia. Para ela, não havia traço de subordinação jurídica: o autor prestava serviços pontuais e esporádicos e não estava submetido a uma dinâmica laboral com dias ou horários definidos.

Por isso, rejeitou o reconhecimento do vínculo nos dois períodos indicados. Os demais pedidos caíram junto com ele — inclusive o adicional de insalubridade — porque dependiam da existência da relação de emprego.

Houve recurso. A Quinta Turma do TRT-MG manteve a decisão. Depois disso, o filho tentou levar o caso ao TST, mas o TRT mineiro considerou inviável o prosseguimento e entendeu que ele não preencheu os requisitos exigidos.

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