Ministério da Saúde acaba com limite de 70 anos para doadores regulares de sangue; novas regras começam em outubro

Pessoas com mais de 70 anos que já possuem histórico regular de doação de sangue poderão continuar doando no Brasil. A mudança faz parte do novo regulamento técnico de hemoterapia estabelecido pelo Ministério da Saúde e elimina a idade máxima para os doadores de repetição. A continuidade dependerá das condições de saúde, da aprovação na avaliação clínica realizada pelo serviço de hemoterapia e do cumprimento dos intervalos definidos para essa faixa etária.
Pelas regras atuais, mesmo uma pessoa que doe sangue regularmente precisa interromper as doações ao atingir o limite etário estabelecido. Com a nova regulamentação, completar 70 anos deixará de representar automaticamente o encerramento da possibilidade de continuar contribuindo. A mudança, porém, não significa que qualquer pessoa poderá fazer a primeira doação depois dos 70 anos, já que a flexibilização foi direcionada aos doadores regulares.
O novo regulamento está previsto na Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em julho. A norma redefine critérios técnicos relacionados ao sangue e aos procedimentos hemoterápicos no Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados. O Ministério da Saúde informa que as mudanças passam a ser aplicadas em outubro, enquanto a Anvisa aponta a entrada formal em vigor da portaria em 30 de setembro de 2026, após o período de transição de 90 dias.
A retirada da idade máxima acompanha as mudanças no perfil demográfico brasileiro e o aumento da expectativa de vida. A avaliação deixa de considerar apenas a idade cronológica do doador regular e passa a permitir a continuidade das doações quando a pessoa permanece saudável e é considerada apta pela equipe responsável pela triagem.
Mesmo depois dos 70 anos, portanto, a doação não será automática. Antes da coleta, o candidato continuará passando pela triagem clínica, quando profissionais verificam suas condições de saúde, histórico médico e outros critérios de segurança. A pessoa também deverá respeitar a frequência e os intervalos específicos determinados para sua faixa etária.
A mudança na idade é apenas uma das alterações previstas no novo regulamento. O Ministério da Saúde também decidiu reduzir alguns períodos de impedimento temporário, permitindo que determinadas pessoas retornem mais rapidamente à doação quando não houver condições que representem risco para o doador ou para quem receberá o sangue.
Quem realizou endoscopia ou utilizou anabolizantes sem prescrição médica, por exemplo, terá o período de impedimento reduzido de seis para quatro meses. A alteração busca atualizar os critérios de seleção dos candidatos de acordo com avaliações técnicas e com as condições de segurança aplicáveis aos procedimentos hemoterápicos.
Também haverá alterações para pessoas que fizeram tatuagem, maquiagem definitiva ou procedimentos estéticos, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento. Quando o procedimento tiver sido realizado em estabelecimento que cumpra as normas de segurança, o candidato poderá voltar a doar depois de sete dias. Caso não seja possível verificar as condições em que o procedimento foi realizado, o período de impedimento será de quatro meses.
Para quem possui piercing na boca ou na região genital, a regra prevê que a doação poderá ocorrer quatro meses depois da retirada do acessório. Os critérios fazem parte da atualização destinada a adequar os períodos de inaptidão temporária aos riscos efetivamente associados a cada situação.
Outra mudança está relacionada à triagem para malária. O novo regulamento prevê a utilização obrigatória do NAT Plus, teste desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz que já é utilizado para identificar HIV e hepatites B e C e passará a detectar também o parasita causador da malária. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil será o primeiro país a implantar de forma obrigatória essa testagem em 100% dos exames de triagem.
Com a nova testagem, também será reduzido o período de impedimento para pessoas que viajaram para municípios considerados áreas endêmicas de malária ou tiveram exposição em regiões de mata, bosque ou floresta. O período passará a ser de 30 dias, enquanto anteriormente poderia chegar a 12 meses, dependendo da situação.
O sistema brasileiro também passará a utilizar o padrão internacional ISBT 128 na identificação de bolsas e amostras. A padronização permitirá acompanhar o sangue ao longo das diferentes etapas, desde a coleta até a transfusão ou o encaminhamento do plasma para produção de medicamentos, aumentando a rastreabilidade e reduzindo riscos relacionados à identificação.
As novas regras ainda poderão ampliar o prazo de validade de determinados concentrados de plaquetas. Atualmente utilizados por períodos menores, esses hemocomponentes poderão ter validade de até sete dias, desde que os serviços adotem as medidas de controle de qualidade exigidas. A alteração busca reduzir perdas e aumentar a disponibilidade das plaquetas utilizadas em pacientes que necessitam de transfusões.
As plaquetas são utilizadas, entre outras situações, no atendimento a pessoas em tratamento contra o câncer, pacientes submetidos à quimioterapia e pessoas com doenças hematológicas. Como possuem prazo curto de validade, os serviços de hemoterapia precisam manter fluxo constante de doações para garantir disponibilidade aos hospitais.
Em 2025, o Sistema Único de Saúde registrou 3.264.138 coletas de sangue em todo o país, o equivalente a 15,29 doações para cada mil habitantes. O número representou o maior índice desde o período da pandemia e integra um movimento de recuperação gradual das doações observado nos últimos anos.
Apesar das mudanças, vários requisitos básicos continuam sendo exigidos. O candidato deve estar em boas condições de saúde, pesar pelo menos 50 quilos, estar descansado e alimentado e apresentar documento oficial com fotografia, que também poderá ser exibido em formato digital. Pessoas a partir dos 16 anos podem se candidatar à doação, desde que cumpram as exigências estabelecidas para menores de idade.
A nova possibilidade para pessoas acima dos 70 anos também não elimina a avaliação individual. A decisão sobre a aptidão continuará sendo tomada pelo serviço de hemoterapia após a triagem. Assim, doenças, medicamentos, procedimentos recentes ou outras condições de saúde poderão resultar em impedimento temporário ou definitivo, independentemente da idade.
A atualização das regras ocorre paralelamente à revisão das normas sanitárias conduzida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A Anvisa orientou hemocentros e vigilâncias sanitárias sobre o período de adaptação e também trabalha na atualização das regras de Boas Práticas no Ciclo do Sangue, buscando compatibilizar as exigências sanitárias com o novo regulamento do Ministério da Saúde.
Para quem já é doador regular e está próximo de completar 70 anos, a principal mudança será a possibilidade de continuar doando, desde que permaneça clinicamente apto. O fim do limite automático de idade passa a considerar as condições individuais de saúde, mantendo a avaliação médica e os demais critérios de segurança antes de cada coleta.










