Minas Gerais

Adolescente ofendido por influenciadora deve ser indenizado

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma influenciadora digital, em Ipatinga, no Vale do Aço, ao pagamento de R$ 7 mil a um adolescente ofendido nas redes sociais, porque entendeu que ela usou termos discriminatórios e pejorativos contra o jovem; o colegiado também tirou a condenação do marido dela, ao considerar que não houve prova de agressões ou ameaças físicas.

O adolescente mantém uma página em rede social voltada para comentários sobre personalidades da região. Segundo o processo, o conflito começou quando ele fez postagens envolvendo a imagem da influenciadora e de sua família. Em resposta, ela usou o próprio perfil para atacar a aparência física do jovem.

O que ficou de pé e o que caiu no recurso

Em 1ª Instância, o casal havia sido condenado a indenizar o adolescente em R$ 7 mil, e também recebeu tutela inibitória para não publicar qualquer conteúdo depreciativo contra ele, sob pena de multa de R$ 500 por ato que desrespeitasse a decisão. A influenciadora e o marido recorreram.

Ela afirmou que agiu em legítima defesa e que suas postagens foram uma resposta aos ataques do jovem, que, segundo ela, estaria se aproveitando da própria imagem para gerar engajamento na rede social. O marido negou ter feito ameaças e disse que a conversa na academia tratou apenas de postagens ofensivas sobre sua família.

O relator do recurso, desembargador Roberto Vasconcellos, destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e encontra limites na proteção da honra e da imagem, especialmente quando envolve crianças e adolescentes, que têm proteção especial pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990). Para ele, o uso das expressões foi uma reação “manifestamente desproporcional”: “A proteção da própria imagem pode justificar esclarecimentos e respostas públicas, mas não a utilização de expressões ultrajantes. Atuar em ambiente digital e explorar conteúdo de teor polêmico nas redes sociais não retira a sua proteção jurídica contra agressões à honra, à imagem e à dignidade.”

No caso do marido da influenciadora, o entendimento foi outro: as gravações das câmeras de segurança da academia não comprovaram ameaças ou agressões que justificassem indenização. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.152228-8/001.

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