Minas Gerais

Justiça mantém indenização a trabalhador por falta de banheiros em obra da Heineken em Passos

Resumo

Conforme apuração do portal TRT-MG, a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve, em fevereiro de 2025, a condenação de uma empresa contratante da obra de uma nova fábrica de cerveja em Passos ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral, após reconhecer condições sanitárias precárias enfrentadas por trabalhadores.

A decisão também alcançou a empresa terceirizada e a empresa tomadora dos serviços.

Condições precárias pesaram no julgamento

A Vara do Trabalho de Passos havia analisado o caso e, depois, o colegiado de segundo grau confirmou o entendimento. O processo tratou da obra iniciada em 2019 e da situação vivida pelos trabalhadores no canteiro.

O relator foi o desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno. Ele afirmou que a decisão foi

“clara, coerente e conclusiva”

— Rodrigo Ribeiro Bueno, desembargador, relator

A Nona Turma do TRT-MG manteve o valor de R$ 5 mil. Manteve.

Quem respondeu pela obra

No julgamento, foram citadas a empresa, a empresa contratante da obra, a empresa terceirizada e a empresa tomadora dos serviços. O caso se concentrou na responsabilidade pelas condições sanitárias precárias verificadas durante a execução da obra da fábrica de cerveja em Passos.

Os magistrados da Nona Turma concluíram o exame do recurso em fevereiro de 2025. O desfecho confirmou a condenação já reconhecida na Vara do Trabalho de Passos.

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